IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1335 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, de 27 de junho de 2.025
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROADOS, CORRIGE O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO, ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTOS, FIXA GRATICAÇÃO DE CONTROLADORIA E FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE COROADOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”
O Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido na remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Coroados ativos, inativos, pensionistas, comissionados, temporários, a título de revisão geral anual do exercício de 2025, o reajuste de 6% (seis por cento) aplicados sobre o salário base da categoria.
Art. 2º - Os valores dos vencimentos descritos nos padrões QPL-1 e QPL-2 da tabela de cargos e salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Coroados passam a ser de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º – Fica autorizado o Poder Legislativo, a efetuar a correção anual do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Coroados, prevista no artigo 2º da Lei Complementar 231 de 23/08/2018, para o mês de junho de 2025, corrigindo o valor atual, passando para o valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º – A Tabela única de Vencimentos (Anexo II) a que se refere o artigo 1° da Lei Complementar n° 283, de 16 de junho de 2023, fica substituído pelo que integra a presente Lei Complementar.
Art. 5° - Fica alterada a gratificação de Controladoria Interna para o valor fixo de R$1.300,00 (mil trezentos reais).
Art. 6° - Deixa de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, por ser a revisão de vencimentos já prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7° - Fixa-se a data base de reajuste dos servidores da Câmara Municipal de Coroados o mês de junho, conforme o Art.3º da Lei Complementar n°228 de 26 de abril de 2018, revogando-se às disposições em contrário.
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas por Decreto se necessárias.
Art. 9° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos para a competência no mês de junho de 2025.
Coroados/SP, 27 de junho de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, de 27 de junho de 2.025
TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
REFERÊNCIA | VALOR |
QPL-1 | R$1.609,08 |
QPL-2 | R$1.609,08 |
QPL-3 | R$2.031,07 |
QPL-4 | R$2.991,01 |
QPL-5 | R$ 6.915,83 |
GRATIFICAÇÕES
REFERÊNCIA | GRATIFICAÇÃO |
CONTROLADORIA INTERNA | R$1.300,00 |
TESOURARIA | R$1.300,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.