IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1335 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 308 de 27 de junho de 2025.

“Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, para Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, nos termos que especifica”.

Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - O item “VII” do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 269, de 25 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

Divisão de Esporte

Divisão de Lazer e Cultura

Divisão de Turismo”

Artigo 2º - As competências, objetivos, atividades e atribuições descritos na Lei Complementar Municipal nº 268, de 02 de dezembro de 2022, com as alterações da Lei Complementar nº 269, de 25 de janeiro de 2023 permanecem inalterados.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COROADOS/SP, 27 de junho de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

PREFEITO MUNICIPAL


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