IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1801 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5690 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.334 DE 26/06/2025, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 281.708,59 (Duzentos e oitenta e um mil, setecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
412 | Material de Consumo | 1.967,43 |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
450 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 129.741,16 |
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02.13.04 | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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545 | Material de Distribuição Gratuíta | 150.000,00 |
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| TOTAL | 281.708,59 |
Artigo 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 281.708,59 (Duzentos e oitenta e um mil, setecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 26 de Junho de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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