IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 983 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.656, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educação.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei nº 1.933, de 16 de março de 1998, alterada pela Lei nº 3.633, de 14 de maio de 2025,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia os seguintes cidadãos para compor o Conselho Municipal de Educação, a saber:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Titular: Fabiana Torelli

Suplente: Gilka Maria de Mello Teixeira Leme

II - Representantes das Pré-Escolas Municipais.

Titular: Patrícia Regina Fracaroli

Suplente: Maristela Conceição Aranda Bueno

III – Representantes dos Professores do Ensino Fundamental, das escolas públicas do Município.

Titulares: Tânia Maria Ziglio

Aline Pescara Giglioti

Suplentes: Leila Cristina Sabatel Bueno

Natália Chimenas Sabadini Macedo

IV - Representantes dos Diretores de Escolas Públicas do Município.

Titulares: Giovana Aparecida Capeloci

Letícia Perez

Suplentes: Márcia Helena Martini Sargentin

Elizandra Patrícia Monge Testa

V - Representantes das Escolas Particulares do Município.

Titular: Gabriel Carnevali Semtchuk

Suplente: Renato Prates Xavier

VI - Representantes da Associação Amigos de Pais e Mestres (APM) das escolas do Município.

Titular: Maíra Silen de Jesus

Suplente: Jéssica Fernanda Pereira Mangili

VII - Representantes da Comunidade.

Titular: Pablo Henrique Blanco Bertolo

Suplente: Priscila Margarida dos Santos

§ 1º Os membros ora nomeados terão mandato de quatro (4) anos, a contar de 21 de maio de 2025, não tendo qualquer remuneração pelo exercício das suas atribuições, sendo estas consideradas de relevante serviço público.

§ 2º O Conselho Municipal de Educação elegerá dentre seus membros o Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato subsequente.

§ 3º As competências, funcionamento e demais disposições do Conselho Municipal de Educação estão previstos na Lei nº 1.933, de 16 de março de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 27 de junho de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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