IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de junho de 2025 | Edição nº 1522 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.015/2025, DE 27/06/2025.
Altera o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 3.662/23, 01/11/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
Considerando a necessidade de adequação da estrutura e composição da Câmara de Conciliação de Precatórios instituída pela Lei Municipal nº 1.595/2018, de 15/05/2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - O disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 3.662/2023, de 01/11/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei 1.595/2018, de 15/05/2018, ficam nomeados os seguintes membros da Câmara Permanente de Conciliação de Precatórios: Luís Gustavo Dias Flausino; (Suplente: Cleberson Luciano Candido); Claudinei Alves Martins; (Suplente: Eduardo Henrique Toledo Xavier); Ana Lúcia Cavalcante Garcia; (Suplente: Ricardo de Lucena Freire).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/06/2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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