IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 28 de junho de 2025 | Edição nº 1522 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.015/2025, DE 27/06/2025.

Altera o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 3.662/23, 01/11/2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

Considerando a necessidade de adequação da estrutura e composição da Câmara de Conciliação de Precatórios instituída pela Lei Municipal nº 1.595/2018, de 15/05/2018.

D E C R E T A:

Art. 1º - O disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 3.662/2023, de 01/11/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - Nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei 1.595/2018, de 15/05/2018, ficam nomeados os seguintes membros da Câmara Permanente de Conciliação de Precatórios: Luís Gustavo Dias Flausino; (Suplente: Cleberson Luciano Candido); Claudinei Alves Martins; (Suplente: Eduardo Henrique Toledo Xavier); Ana Lúcia Cavalcante Garcia; (Suplente: Ricardo de Lucena Freire).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/06/2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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