IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 2042 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.569, DE 27 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA À EMPREA VITUR LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA, EM RAZÃO DA INEXECUÇÃO TOTAL/PARCIAL DO CONTRATO Nº 003/2025, FIRMADO COM O MUNICIPIO DE GUARARAPES/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas cláusulas contratuais do Contrato nº 003/2025 – Processo nº 185/2024 – Pregão Eletrônico nº 082/2024; e
CONSIDERANDO que foi constatada a inexecução total/parcial das obrigações assumidas pela empresa VITUR LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.602.766/0001-49, no âmbito do Contrato Administrativo nº 003/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de ônibus para transporte de pessoal do município de Guararapes até a cidade de Birigui e vice-versa;
CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, em regular trâmite nos autos do Processo nº 186/2024, para apuração das responsabilidades da contratada;
CONSIDERANDO que restou comprovado nos autos do mencionado processo que a empresa incorreu em inexecução contratual, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a inexecução contratual ensejou a rescisão do Contrato nº 002/2025, conforme extrato de termo de rescisão de contrato, publicado no Diário Oficial do Município de Guararapes em 16 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicada à empresa VITUR LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.602.766/0001-49, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 03 anos, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º A penalidade ora aplicada decorre da inexecução total do Contrato Administrativo nº 003/2025, cuja rescisão foi formalizada pela rescisão contratual de nº 002/2025.
Art. 3º A presente penalidade terá vigência a partir da publicação deste Decreto, e será registrada nos cadastros próprios do município, bem como comunicada ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme o caso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 27 de junho de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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