IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1872 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 058/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização e reestruturação do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 276, de 17 de dezembro de 2024, que alterou a Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, dando nova redação aos §1°, §2° e §9° do Art. 59;
CONSIDERANDO que a referida cessão não trará impacto financeiro/orçamentário para a Administração Pública.
CONSIDERANDO a excepcionalidade da matéria e a necessidade do pleno funcionamento da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder e colocar à disposição, a partir de 1º de julho, com ônus da remuneração para o órgão de destino “REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL” do Município de Meridiano/SP, a senhora FLÁVIA MARIANO DOMINGOS, inscrita no CPF nº 303.***.***-88, portadora do RG nº 40.***.***-1, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, para ocupar o cargo de DIRETOR PRESIDENTE do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
Parágrafo Único - Essa portaria poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
Art. 2º - Com a referida cessão a servidora terá direito a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sem prejuízo aos seus vencimentos e benefícios integrais da sua referência salarial.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência
Meridiano, 27 de junho de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.