IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 27 de junho de 2025 | Edição nº 1385 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 7.362 de 27/06/2025

Regulamenta a Lei Municipal nº 3.865, de 04 de abril de 2019, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos do Município de Miguelópolis, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS, JULIO FERREIRA DO CARMO, Prefeito Municipal de Miguelópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regulamenta a Lei Municipal nº 3.865, de 04 de abril de 2019, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos do Município de Miguelópolis, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios para a concessão e suspensão do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 3.865, de 04 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar e melhor o atendimento ao público e promover um serviço público com melhor qualidade à população;

DECRETA:

Art. 1º O auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 3.865, de 04 de abril de 2019, será concedido mensalmente aos servidores públicos municipais ativos, conforme os critérios estabelecidos neste decreto.

Art. 2º O auxílio-alimentação será suspenso ou sofrerá descontos nos seguintes casos de apresentação de atestados médicos:

I – Atestado médico de 1 (um) a 3 (três) dias: acarretará 5 (cinco) dias de desconto do valor do auxílio-alimentação;

II – Atestado médico de 4 (quatro) a 14 (quatorze) dias: acarretará 20 (vinte) dias de desconto do valor do auxílio-alimentação;

III – Atestado médico de 15 (quinze) dias ou mais: o auxílio alimentação será suspenso integralmente e não será pago no respectivo mês.

IV- Caso o setor do Recursos Humanos não consiga lançar a tempo as anotações decorrentes da apresentação de atestados médicos, poderá ser descontado no mês seguinte.

§1º Ficam excluídos das hipóteses de desconto previstas nos incisos deste artigo os atestados médicos que comprovem:

I – Internações hospitalares, devidamente comprovadas por laudo ou relatório médico;

II – Tratamentos cirúrgicos, mediante apresentação de documentação médica que comprove a realização do procedimento e a necessidade de afastamento.

III- Doenças infectocontagiosas, devidamente comprovadas por exame respectivo e declaração e atestado medico, indicando expressamente a necessidade e a quantidade de dias de afastamento.

§2º A apresentação do atestado médico deverá observar as normas internas da administração municipal quanto ao prazo e forma de entrega, sob pena de indeferimento ou desconsideração para fins de análise do benefício.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o setor de Recursos Humanos, será responsável pelo controle, análise e aplicação dos critérios dispostos neste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Miguelópolis, aos27 dias do mês de junho de 2025.

JÚLIO FERREIRA DO CARMO
Prefeito Municipal

JULIO FERREIRA DO CARMO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.