IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 2370A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 113

DECRETO Nº 3.785/2025

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO, GRATUITO E PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, PODENDO SER PRORROGADO A CRITÉRIOS DAS PARTES, DO REMANESCENTE DO TERRENO MUNICIPAL, MEDINDO 70,00 M², AFETADO EM SEU TODO COMO ÁREA INSTITUCIONAL, LOCALIZADO AO FINAL DA RUA JOSÉ RUIZ LEÃO, PRÓXIMO A ESQUINA COM A RUA ANTÔNIO SCARAMAL, NO JARDIM PRIMAVERA, JOSÉ BONIFÁCIO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que os bens públicos podem ser disponibilizados a terceiros, com vistas a utilizá-los, após regular procedimento perante a pessoa jurídica de direito público que o detém;

CONSIDERANDO que um dos instrumentos de outorga de uso privativo do bem público é a denominada permissão de uso;

CONSIDERANDO que, consoante a Prof. Maria Sylvia Di Pietro, a “Permissão de Uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bem público, para fins de interesse público;

CONSIDERANDO que de acordo com o autor Hely Lopes Meirelles a “permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecimento em termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do público”;

CONSIDERANDO que o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de José Bonifácio prevê a possibilidade de permissão de uso ao preconizar que:

Art. 88. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão, cessão, concessão real de uso, locação, comodato, direito de superfície ou autorização, conforme o caso e o interesse público exigir, sempre com autorização legislativa.”

(...)

Fls. 114

§ 3º. A permissão de uso poderá incidir sobre qualquer bem público, e será feita a título precário, por decreto do Poder Executivo, após aprovação do Plenário da Câmara Municipal.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica concedida a Permissão de Uso em favor da empresa MACHADO CASA & LAZER EIRELLI – CNPJ. 01.147.843/0001-88, de um imóvel urbano remanescente do terreno municipal, medindo 70,00 m2, afetado em seu todo como área institucional, localizado ao final da Rua José Ruiz Leão, próximo a esquina da Rua Antônio Scaramal, no Jardim Primavera, nesta cidade, com a finalidades par implantação/instalação de uma nova central de GLP, objetivando o incremento de sua linha de produção de esquadrias de metal e móveis em geral com predominância de metal visando o aumento de sua capacidade de operação/produção.

Art. 2º. Fica autorizado ao permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas necessidades, desde que não prejudiquem a estrutura das mesmas, obrigando-se, ainda, a zelar pelo imóvel.

Art. 3º. A presente Permissão de Uso é dada a título precário pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado a critério das partes tendo caráter gratuito e intransferível.

§1º. Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à permitente, independentemente de qualquer providência judicial.

§2º. A revogação desta permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Fls. 115

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 113 a 115, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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