IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1923 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.508/2025 =

de 27 de junho de 2025.

Dispõe sobre rematrícula para alunos do EJA – Educação de Jovens e Adultos.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização da matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2025, na EJA – Educação de Jovens e Adultos.

RESOLVE:

Art. 1º No período de 07 a 25 de julho será realizada a rematrícula para os alunos em continuidade de estudo e a matrícula para as pessoas que não tiveram acesso e/ou não concluíram, o Ensino Fundamental.

Art. 2º O curso da EJA – Educação e Jovens e Adultos, são aulas no período noturno, duração semestral, dividido por termos e funcionam nas seguintes Unidades Escolares:

I – E.M.E.F. Prof.ª Rosa Benatti – Anos Iniciais;

II – E.M.E.F. Prefeito Modesto Masson – Anos Finais.

Art. 3º Para efetuar a matrícula serão necessários os seguintes documentos:

I – Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento;

II – RG ou CIN;

III – CPF;

IV – 2 fotos 3x4 recente;

V – Comprovante de Endereço;

VI – Histórico Escolar para ingresso nos anos finais.

Art. 4º Serão aceitas matrículas para Educação de Jovens e Adultos dos candidatos sem escolaridade mínima e com 15 anos completos ou mais.

Art. 5º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados acima, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência que comprove a escolaridade.

Art. 6º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 27 de junho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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