IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1027 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15.475, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
NOMEIA COMITÊ DIRETOR PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE TAMBAÚ (PMEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito do Município de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a solicitação contida no expediente n. 32/2025, subscrito pela Profa. Vania Aparecida de Oliveira Silva, protocolo n. 3384/2025.
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.266, de 21 de maio de 2025, que cria o Comitê Diretor para elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.342 de 20 de maio de 2010 que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Municipal de Educação Ambiental como parte do processo educativo e da gestão ambiental ampla no Município de Tambaú e
CONSIDERANDO os princípios administrativos, em especial da legalidade e eficiência do serviço público, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica constituído o Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú, designando os seguintes servidores municipais como membros titulares e suplentes, conforme segue:
I - Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Isac Rosa de Melo
Suplente: Maria Paula Fernandes de Freitas
II – Coordenadoria Municipal de Educação
Titular: Maria das Graças Rocha
Suplente: Caroline Dercole de Menezes Ribeiro
III – Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMUMA
Titular: Claudinei Ribeiro dos Santos
Suplente: Marciolino Pereira de Souza Filho
IV – Conselho Municipal de Educação de Tambaú
Titular: Juliana Arza Santos Baruco
Suplente: Maíra Donizetti de Carvalho Buriti
V – Centro de Educação Ambiental de Tambaú
Titular: Vânia Aparecida de Oliveira Silva
Suplente: Laércio Aparecido Silvério
VI- Sociedade Civil
Titular: Rone Antonio Munhoz
Suplente: Barbara Maria Spiga Real Galiza
§ 1º - O Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú terá como coordenadora a Professora Vânia Aparecida Oliveira Silva e elegerá entre seus membros:
I – Coordenador Adjunto,
II- Secretário
§ 2º - Caberá ao Coordenador do Comitê Diretor coordenar e agendar os trabalhos da Comitê, sendo o Coordenador Adjunto colaborador e auxiliar nos trabalhos de coordenação.
§ 3º - Caberá ao Secretário, secretariar os trabalhos do Comitê e efetuar os registros de atas.
§ 4º - No início das reuniões do Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú será lida a ata da reunião anterior para aprovação dos membros da Comissão.
§ 5º - O suplente somente estará autorizado a participar das atividades descritas no artigo 1º desta Portaria quando o titular da vaga correspondente ao seu segmento estiver ausente.
§ 6º - Havendo desligamento de algum membro, por qualquer motivo, o Comitê fica autorizado a deliberar para a escolha de novo representante daquele segmento.
§ 7º - As reuniões do Comitê serão convocadas pelo Coordenador em prazo nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas, devendo as reuniões serem realizadas nas dependências da Coordenadoria Municipal de Ensino.
§ 8º - Na ausência de qualquer dos membros do Comitê à reunião devidamente convocada, os trabalhos seguirão normalmente, devendo a falta ser posteriormente justificada.
Art. 2º O Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú tem por atribuições:
I – formular os temas para debate;
II – promover a mobilização social para contribuir na elaboração do PMEA, quando necessário;
III – exercer papel executivo nas tarefas de organização e viabilização da infraestrutura (convocatória de reuniões, providenciar e organizar documentos e outros trabalhos correlatos);
IV – promover o bom andamento dos processos.
V – trazer para as reuniões da comissão todas as dúvidas e as sugestões dos pares que representa;
VI – elaborar a minuta do projeto de lei para encaminhar ao Legislativo Municipal.
Art. 3º – Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú poderá contar com colaboradores eventuais na elaboração do plano.
Parágrafo Único Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados.
Art. 4º - Aos integrantes da Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú não serão atribuídas remunerações, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 30 de junho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de junho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.