IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1027 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 15.475, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

NOMEIA COMITÊ DIRETOR PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE TAMBAÚ (PMEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito do Município de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a solicitação contida no expediente n. 32/2025, subscrito pela Profa. Vania Aparecida de Oliveira Silva, protocolo n. 3384/2025.

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.266, de 21 de maio de 2025, que cria o Comitê Diretor para elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.342 de 20 de maio de 2010 que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Municipal de Educação Ambiental como parte do processo educativo e da gestão ambiental ampla no Município de Tambaú e

CONSIDERANDO os princípios administrativos, em especial da legalidade e eficiência do serviço público, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica constituído o Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú, designando os seguintes servidores municipais como membros titulares e suplentes, conforme segue:

I - Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Isac Rosa de Melo

Suplente: Maria Paula Fernandes de Freitas

II – Coordenadoria Municipal de Educação

Titular: Maria das Graças Rocha

Suplente: Caroline Dercole de Menezes Ribeiro

III – Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMUMA

Titular: Claudinei Ribeiro dos Santos

Suplente: Marciolino Pereira de Souza Filho

IV – Conselho Municipal de Educação de Tambaú

Titular: Juliana Arza Santos Baruco

Suplente: Maíra Donizetti de Carvalho Buriti

V – Centro de Educação Ambiental de Tambaú

Titular: Vânia Aparecida de Oliveira Silva

Suplente: Laércio Aparecido Silvério

VI- Sociedade Civil

Titular: Rone Antonio Munhoz

Suplente: Barbara Maria Spiga Real Galiza

§ 1º - O Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú terá como coordenadora a Professora Vânia Aparecida Oliveira Silva e elegerá entre seus membros:

I – Coordenador Adjunto,

II- Secretário

§ 2º - Caberá ao Coordenador do Comitê Diretor coordenar e agendar os trabalhos da Comitê, sendo o Coordenador Adjunto colaborador e auxiliar nos trabalhos de coordenação.

§ 3º - Caberá ao Secretário, secretariar os trabalhos do Comitê e efetuar os registros de atas.

§ 4º - No início das reuniões do Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú será lida a ata da reunião anterior para aprovação dos membros da Comissão.

§ 5º - O suplente somente estará autorizado a participar das atividades descritas no artigo 1º desta Portaria quando o titular da vaga correspondente ao seu segmento estiver ausente.

§ 6º - Havendo desligamento de algum membro, por qualquer motivo, o Comitê fica autorizado a deliberar para a escolha de novo representante daquele segmento.

§ 7º - As reuniões do Comitê serão convocadas pelo Coordenador em prazo nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas, devendo as reuniões serem realizadas nas dependências da Coordenadoria Municipal de Ensino.

§ 8º - Na ausência de qualquer dos membros do Comitê à reunião devidamente convocada, os trabalhos seguirão normalmente, devendo a falta ser posteriormente justificada.

Art. 2º O Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú tem por atribuições:

I – formular os temas para debate;

II – promover a mobilização social para contribuir na elaboração do PMEA, quando necessário;

III – exercer papel executivo nas tarefas de organização e viabilização da infraestrutura (convocatória de reuniões, providenciar e organizar documentos e outros trabalhos correlatos);

IV – promover o bom andamento dos processos.

V – trazer para as reuniões da comissão todas as dúvidas e as sugestões dos pares que representa;

VI – elaborar a minuta do projeto de lei para encaminhar ao Legislativo Municipal.

Art. 3º – Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú poderá contar com colaboradores eventuais na elaboração do plano.

Parágrafo Único Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados.

Art. 4º - Aos integrantes da Comitê Diretor para a elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú não serão atribuídas remunerações, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 30 de junho de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de junho de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.