IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1963 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.593, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a composição da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, para o quadriênio 2025/2029 (junho/julho), e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Ofício n.º 23/2025, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIA PREV,

D E C R E T A:

Art. 1.º A Diretoria Executiva e os Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, de acordo com o parágrafo 4.º, do artigo 64, da Lei Complementar n.º 80, de 18 de junho de 2010, a partir de 01 de julho de 2025, ficam assim constituídos:

DIRETORIA EXECUTIVA:

Raquel Cristina Crepaldi Righetti – Diretora Presidente

Sandro de Campos Magalhães – Diretor Financeiro

Cléber Luís Braga – Diretor de Benefícios

MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:

Antonio Cataneo Neto

Edna Marques da Silva

Gleise Perpétua Damião

Renan Diniz Spagnol

Ricardo Henrique de Arruda

Wayne Bergamasco Júnior

MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:

Amira Sarout Ferreira

Gustavo Sartori Louzada

Liamar Aparecida Veroneze Correa

Marcio Francisco de Deus

Art. 2.º Os membros da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal do OLÍMPIA PREV terão mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida sua recondução.

Art. 3.º Os membros da Diretoria Executiva, em decorrência da responsabilidade dos cargos, receberão mensalmente uma gratificação, de acordo com o parágrafo 5.º, do artigo 64, da Lei Complementar n.º 80, de 18 de junho de 2010.

Art. 4.º Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, perceberão jetons a cada sessão realizada, desde que estejam presentes, de acordo com o parágrafo 6.º, do artigo 60 e parágrafo 7.º, do artigo 62, respectivamente, da Lei Complementar n.º 80, de 18 de junho de 2010.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de junho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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