IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1556 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.860/2025
de 26 de junho de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 37.000,00
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
227 10.301.0026.2013.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária 34.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
533 12.361.0031.2037.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB 3.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 002 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 03 09 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
128 04.123.0015.2015.0000 Departamento de Finanças -19.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 08 04 SETOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
326 10.305.0029.2088.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica -15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
391 12.361.0031.2037.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB -3.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 02 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
TOTAL ANULAÇÃO (-) 37.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 26 de junho de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS
SECRET. ADM. EM EXERCÍCIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.