IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1556 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.860/2025

de 26 de junho de 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação ( + ) 37.000,00

02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA

227 10.301.0026.2013.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária 34.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 001 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

533 12.361.0031.2037.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB 3.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 002 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 03 09 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

128 04.123.0015.2015.0000 Departamento de Finanças -19.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 08 04 SETOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

326 10.305.0029.2088.0000 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica -15.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

391 12.361.0031.2037.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB -3.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS

TOTAL ANULAÇÃO (-) 37.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 26 de junho de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ROSELI FERREIRA DOS SANTOS

SECRET. ADM. EM EXERCÍCIO


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