IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1212 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 223 DE 25 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS TÉCNICOS E JURÍDICOS PARA ANÁLISE E VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ANEL VIÁRIO MUNICIPAL PARA DESVIO DE VEÍCULOS DE CARGAS PESADAS E PERIGOSAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE CIDADE DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:
Considerando que o Município de Zacarias tem vocação agrícola na produção de cana de açúcar e outros setores do setor agropecuário, inclusive com Usinas instaladas nas cidades vizinhas que recebem toda a produção local.
Considerando que o trânsito municipal de veículos de carga pesada e perigosas é feito dentro do eixo central da zona urbana municipal e que referido transporte tem causado evidentes transtornos de tráfego, deterioração da massa asfáltica e insegurança de trânsito no período diurno e de maior fluxo de transeuntes municipais.
Considerando que o Departamento de Obras Municipais, por meio do Oficio Especial solicitou ao Chefe do Executivo seja implantado um desvio de veículos pesados porque os transportes por eles realizados tem provocados danos ao pavimento asfáltico, risco de acidentes, ocorrências de acidentes já registrados e transtornos à mobilidade urbana.
Considerando que a Polícia Militar local, por meio do Oficio 52 BPMI 006/3001/25, solicitou a colaboração da Prefeitura Municipal no sentido de implementação de um desvio de trajeto dos caminhões de cana de açúcar, visto que os trânsitos destes veículos causam insegurança de pedestres, outros motoristas de veículos menores ou leves, usuários de vias públicas, além de evitar danos à infraestrutura urbana e garantindo maior tranquilidade aos cidadãos.
Considerando que a Policia Militar se colocou à disposição para colaborar com sugestões técnicas e fornecimento de informações que possam facilitar a implantação do respectivo desvio ou rota de trânsito municipal para veículos pesados.
Considerando, então, que é dever da autoridade municipal, velar pelo bem-estar comum dos munícipes e implementar medidas administrativas de interesse comum local nas questões de trânsito.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Procedimento Administrativo a fim de estabelecer por meio de uma Comissão Colegiada de Estudos a viabilidade técnica, jurídica e administrativa da implantação de um desvio de trânsito fora da zona urbana para veículos denominados de transportes pesados e perigosos.
Art. 2º - Nomear a Comissão Colegiada de Estudos composta pelos servidores municipais abaixo relacionados e pelo 1º Sgt PM Falchi, pessoas da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, aptos para desenvolverem as funções outorgadas, para conduzir os trabalhos, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências e decisão final:
1) Benilson Gomes Costa – Procurador Municipal – Presidente.
2) Patrícia Ferreira Pinto – Engenheira Municipal – Secretária.
3) Nidelson da Silva – Chefe de Transportes - Membro.
4) Rafael José de Falchi Bonfim – 1º Sgt PM – Membro.
Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, os servidores municipais farão jus a gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003, no valor de R$ 500,00 – quinhentos reais, mensalmente, até termo final do procedimento.
Art.4º - Dê-se conhecimento aos servidores encarregado do Processo Administrativo ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, os quais poderão ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.
Art. 5º - Fica autorizado ao Presidente da Comissão a retirada de adiantamentos para pagamentos de despesas miúdas e urgentes para o andamento do procedimento, devendo prestar contas no prazo legal.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte e cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.