IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 636 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

“Cria o projeto de CRIANÇA.JUVENTUDE.COM e dá outras providências”

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito do Município de Balbinos-SP, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito Municipal no exercício de 2025, o Projeto “CRIANÇA.JUVENTUE.COM”, que corresponderá aos eixos de Educação, Esporte, Cultura, Lazer, e Assistência Social continuados na área da infância e juventude.

Art. 2º. O referido projeto terá como objetivos principais:

I – Contribuir e criar condições para a inserção, reinserção e permanência das crianças, adolescentes e jovens no sistema de ensino, como mecanismo de incentivo à elevação do nível de escolaridade;

II - Oferecer ao público-alvo oportunidades da prática de Esportes, bem como o desenvolvimento de cultura e lazer;

III - Qualificar, na medida do possível, o jovem para sua inserção no mundo do trabalho;

IV - Desenvolver no jovem e em sua família reflexão acerca de seus papéis na sociedade, exercício da cidadania e outros hábitos saudáveis que promovam o combate à vulnerabilidade social;

V – Oferecer oportunidades de integração das crianças, adolescentes e jovens com os demais setores da sociedade.

Art. 3º. As atividades deste projeto serão desenvolvidos no contraturno escolar, como forma de não colidir, mas estimular a vida escolar das crianças, jovens e adolescentes.

Art. 4º. O programa será oferecido às crianças, adolescentes e jovens residentes no Município de Balbinos/SP e devidamente matriculados na rede oficial de ensino.

Art. 5º. Fica autorizado a concessão de uma bolsa participação, para até 250 crianças, jovens e adolescentes, que atinjam os critérios de 50 a 100% de frequência nas atividades diárias.

Parágrafo Único – O valor, a ser concedido até o dia 15 de dezembro de 2025, será definido através de ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo orçamento vigente, suplementadas caso necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Município de Balbinos, 16 de junho de 2025.

ENGº JOSÉ MARCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Balbinos, 16 de junho de 2025.

 

Ofício nº 141/2025/JMR

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE 16 DE JUNHI DE 2025.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

MARCOS ANTONIO RIGOTTO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALBINOS;

Nobres Vereadores de Balbinos:

Encaminhamos a esta Casa, para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 013/2025, de 16 de junho de 2025, que cria o projeto “CRIANÇA.JUVENTUDE.COM” no Município de Balbinos.

Tal projeto visa oferecer às crianças, jovens e adolescentes de nosso Município, oportunidades de cultura, lazer e prática de esportes, sempre visando o bem estar deste público e buscando contribuir com a melhoria da educação e em melhor análise, na preparação profissional dos adolescentes e jovens.

Diante do exposto, por tratar-se de assunto de extrema necessidade e importância, seja o anexo projeto de lei tramitado em regime de urgência e aprovado na sua íntegra.

Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta consideração.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 16 de junho de 2025.

ENG. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal


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