IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 636 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


PROJETO DE LEI Nº 014/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025, para o atendimento de despesas de custeio e investimentos nas áreas de saúde e de esportes, com recursos financeiros vinculados oriundos do Governo Estadual, decorrentes de Transferências Impositivas”.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, créditos adicionais especiais no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de custeio e de investimentos nas áreas de saúde e de esportes, com recursos financeiros Estaduais vinculados, voltados ao Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

I. Crédito Especial

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde

Classificação Programática:

10.303.0013 2030 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica e Especializada

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elementos Econômicos:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Origem dos Recursos: Secretaria Estadual de Saúde – Fundo Estadual de Saúde – Emenda 2025.052.70450.

Código de Aplicação: 801 Transferências do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Finalidade: Custeio na área da Saúde – Aquisição de Medicamentos

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II. Crédito Especial

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde

Classificação Programática: 10.301.0012 2027 Manutenção da Atenção Básica à Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elementos Econômicos:

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação: 801–Transferências do Estado Decorrentes Emendas Parlamentares Individuais

Origem dos Recursos: Secretaria Estadual de Saúde – Fundo Estadual de Saúde – Emendas 2025.050.68895 e 2025.071.64047

Finalidade: Investimentos na área da Saúde - Aquisição de 01 (um) Veículo VAN e de 01 (uma) Ambulância Adaptada para Deficientes Físicos

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III. Crédito Especial

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.09 Divisão de Esportes, Lazer e Recreação

Classificação Programática: 27.813.0011.1003 – Obras Esportivas, Recreativas e de Lazer

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elementos Econômicos:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação: 801–Transferências do Estado Decorrentes Emendas Parlamentares Individuais

Origem dos Recursos: Secretaria de Governo e Relações Institucionais – Emenda 2025.268.70864

Finalidade: Investimentos na área da Esporte, Recreação e Lazer – Reforma do Ginásio de Esportes Municipal.

Art. 2º- Os créditos autorizados nesta Lei serão abertos por decreto do Executivo e atendidos com recursos provenientes do excesso de arrecadação com base nos recursos a serem repassados, e conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 16 de junho de 2025.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Balbinos, 16 de junho de 2025.

Ofício nº 142 /2025/JMR

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Excelentíssimo Senhor

MARCOS ANTONIO RIGOTTO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Balbinos;

Nobres Vereadores;

Encaminhamos a esta Casa, para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 014/2025, de 16 de junho de 2025, que ““Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025, para o atendimento de despesas de custeio e investimentos nas áreas de saúde e de esportes, com recursos financeiros vinculados oriundos do Governos Estadual, decorrentes de Transferências Impositivas”.

Trata-se de adequações necessárias, com os fins de criar novas fichas não contempladas no orçamento municipal por se tratarem de recursos vinculados oriundos do Governo do Estado de São Paulo, destinados ao custeio e investimentos.

O Governo do Estado, em razão da aplicação do orçamento impositivo, vem destinando recursos financeiros aos Municípios, como forma de incremento ao custeio e também para investimentos voltados ao desenvolvimento do Município.

Dessa forma, o nosso Município foi contemplado com importantes repasses financeiros, decorrentes de Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais, que importam o valor de R$ 600.00000 (seiscentos mil reais), voltados às seguintes ações:

CUSTEIO EM SAÚDE – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Emenda 2025.052.70450 de Autoria do Deputado Jorge Caruso

  • INVESTIMENTOS EM SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO VAN, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – Emenda 2025.050.69895 de autoria do Deputado Itamar Borges.
  • INVESTIMENTOS EM SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA - Aquisição de Ambulância Adaptada para Deficientes Físicos, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) – Emenda 2025.071.64047 de Autoria do Deputado Paulo Correa Jr.
  • INVESTIMENTOS NA ÁREA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO – Reforma do Ginásio de Esportes, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – Emenda 2025.268.70864 de Autoria da Deputada Dani Alonso.

TOTAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)

Como se observa, são importantes recursos para custeio e investimentos que com certeza proporcionarão ampliação e melhoria na oferta de bens e serviços para o atendimento da população e melhoria da qualidade de vida.

Trata-se portando de importante propositura que atende a necessidade e o interesse público, e em razão disso, solicitamos e aguardamos que após a devida análise, seja o anexo projeto de lei tramitado em regime de urgência e aprovado na sua íntegra.

Renovamos nesta oportunidade, os protestos de estima e distinta consideração.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 16 de junho de 2025.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal


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