IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 636 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


PROJETO DE LEI Nº 015/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Balbinos para o desenvolvimento de ações culturais, com recursos financeiros previstos na Lei Complementar Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados ao desenvolvimento de Plano de Ação voltado ao Setor Cultural, com recursos financeiros transferidos pela União através da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02. Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.08 Divisão de Cultura

Unidade Executora: 02.08.00 Divisão de Cultura

Funcional Programática:

13.392.0010.2024 - Manutenção das Atividades Culturais

Categorias Econômicas | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros e Pessoa Físicas

3.3.90.41 Contribuições

Órgão Repassador: Governo Federal - Ministério da Cultura

Art. 2º. O crédito autorizado será aberto por decreto do Executivo e será atendido com um dos recursos de que trata o § 1º do art. 43 da Lei 4320/64.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 16 de junho de 2025.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

 

Ofício nº 143/2025/JMR

Balbinos-SP, 16 de junho de 2025.

Excelentíssimo Senhor

MARCOS ANTONIO RIGOTTO

Presidente da Câmara Municipal

Poder Legislativo

Balbinos/SP

Assunto: Projeto de Lei nº 015/2025

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores

Encaminhamos a esta Casa, para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 015/2025, de 16 de junho de 2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Balbinos para o desenvolvimento de ações culturais, com recursos financeiros previstos na Lei Complementar Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.

Os recursos do PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

No caso em tela, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) se refere aos rendimentos de aplicações financeiras obtidos em razão dos valores terem sido aplicados enquanto não foram destinados às ações da Cultura.

As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.

Assim exposto e considerando a relevância da propositura, solicitamos que após o devido conhecimento, discussão e apreciação, seja a mesma aprovada na sua íntegra pelos Ilustres componentes dessa Egrégia Casa Legislativa.

Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.