
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 636 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1521/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025
“Altera e da nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 1490, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre a criação da função gratificada de “agente de contratação” e das funções de “agentes de equipe de apoio e comissão de contratação” no âmbito do poder legislativo de Balbinos/SP e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo segundo (§ 2º) do artigo 1º, da Lei nº 1490, de 25 de março de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - O servidor especialmente designado para o desempenho da função de Agente de Contratação fará jus à gratificação mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do seu salário base, que será impactado anualmente na data-base dos servidores públicos municipais, pelos mesmos índices que vierem a ser concedidos a título de revisão geral anual (RGA) e reajustes, não havendo gratificação as demais funções de membros de equipe de apoio “(NR)”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, suplementadas se necessário, na forma da Lei, e nos exercícios seguintes correrão por conta dos orçamentos e dotações correspondentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia e efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Município de Balbinos, 18 de junho de 2025
ENGº JOSÉ MARCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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