IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1027 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.291, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Determina a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de eventual responsabilidade do servidor municipal e aplicação das sanções previstas.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, XXVII, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando os termos da Denúncia Administrativa formulada através do ofício n. 250/2025, protocolada sob n. 3143/2025, pela Coordenadora de Educação, Andréia Cristiane Ferracine Fernandes e despacho exarado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventual responsabilidade do servidor municipal e aplicação das sanções previstas quanto aos fatos narrados na Denúncia Administrativa formulada através do ofício n. 250/2025, protocolada sob n. 3143/2025, devendo ser observadas pelo colegiado as disposições pertinentes da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú).
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – Edson Rafael Delanezi
Membro – Rogério Palma Carneiro
Membro – Silvio Carlos Martins
Art. 3º - A Comissão Processante deve assegurar ao servidor público municipal o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Art. 4.º - O Procedimento Administrativo Disciplinar deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 30 de junho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de junho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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