IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1027 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.291, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Determina a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de eventual responsabilidade do servidor municipal e aplicação das sanções previstas.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, XXVII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando os termos da Denúncia Administrativa formulada através do ofício n. 250/2025, protocolada sob n. 3143/2025, pela Coordenadora de Educação, Andréia Cristiane Ferracine Fernandes e despacho exarado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventual responsabilidade do servidor municipal e aplicação das sanções previstas quanto aos fatos narrados na Denúncia Administrativa formulada através do ofício n. 250/2025, protocolada sob n. 3143/2025, devendo ser observadas pelo colegiado as disposições pertinentes da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú).

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Edson Rafael Delanezi

Membro – Rogério Palma Carneiro

Membro – Silvio Carlos Martins

Art. 3º - A Comissão Processante deve assegurar ao servidor público municipal o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Art. 4.º - O Procedimento Administrativo Disciplinar deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 30 de junho de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de junho de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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