IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1923 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.239/2025 =
de 27 de junho de 2025.
Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3 ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na data de 16 de julho de 2025, no Município de Bariri/SP, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por sua representante a Presidente Sra. Isabela Bolini de Almeida.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a Presidente da Conferência será substituída pela Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Sra. Marcela da Costa Amado.
Art. 3º São objetivos da 3 ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil,
garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas
para as mulheres;
V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Regimento Interno da 3 ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º A Diretoria Municipal de Assistência Social, por meio da Diretora Sra. Luciana Aparecida Lucínio e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Diretoria de Assistência Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 27 de junho de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.