IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1923 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.240/2025 =
de 30 de junho de 2025.
Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo do ato interventivo, a partir 1º de julho de 2025, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.
Bariri, 30 de junho de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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