IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1173 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 109, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
(Nomeia a Comissão Permanente para Promoção, Organização e Execução de Festas e Eventos do Município de Dirce Reis e dá outras providências.)
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar, executar e acompanhar de forma integrada todos os atos relacionados à promoção de festas e eventos de interesse do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente para Promoção, Organização e Execução de Festas e Eventos do Município de Dirce Reis, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as etapas necessárias à realização de eventos oficiais de iniciativa do Poder Executivo.
Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão como:
I – Presidente: Adilson Alves dos Santos, RG nº ***.029.498-* SSP/SP, CPF nº ***675658**;
II – 1ª Secretário: Ana Paula Pedrini Machado, RG nº ***.008.416-* SSP/SP, CPF nº ***375678**;
III – 2º Secretário: Davi Alberto de Lima Benzatti, RG nº ***.240.736-* SSP/SP, CPF nº ***301238**;
IV – Tesoureiro: João Paulo de Souza, RG nº ***.639.365-* SSP/SP, CPF nº ***693958**.
Art. 3º. São atribuições específicas de cada membro da Comissão:
I – Ao Presidente: coordenar, supervisionar e responder integralmente pela condução de todas as fases dos eventos, desde o planejamento inicial até a conclusão, incluindo definição de cronogramas, distribuição de tarefas, articulação entre setores internos, autorização final de contratações e conferência dos relatórios conclusivos, assumindo a responsabilidade pela conformidade técnica, orçamentária e documental de todas as ações.
II – Ao 1ª Secretário: elaborar, registrar e manter atas de reuniões, relatórios parciais e finais de cada evento, organizar todos os documentos e comunicações internas, manter atualizado o arquivo físico e digital de cada etapa, prestar suporte administrativo à Comissão e assegurar que todas as informações e registros fiquem devidamente formalizados e arquivados, zelando pela completa rastreabilidade dos atos.
III – Ao 2º Secretário: realizar o levantamento minucioso de todas as necessidades operacionais, materiais e de serviços de cada evento, elaborar listas detalhadas, planejar e controlar a logística de execução, acompanhar a distribuição e o cumprimento de tarefas entre os membros, realizar vistorias durante a execução, apontar ajustes necessários e garantir o correto encerramento de cada atividade, assumindo responsabilidade pela execução prática em todas as etapas.
IV – Ao Tesoureiro: elaborar os orçamentos estimativos, planejar e controlar todos os aspectos financeiros dos eventos, conferir documentos fiscais, elaborar relatórios de despesas, providenciar os registros contábeis necessários, encaminhar toda a documentação completa, de forma antecipada, à Divisão de Licitações e Contratos, acompanhar a execução orçamentária até o encerramento das contas de cada evento, assumindo plena responsabilidade pela regularidade financeira e documental.
Parágrafo Único. Cada membro é solidariamente responsável por suas atribuições específicas e deve cooperar de forma integrada com os demais para garantir que todas as fases dos eventos ocorram de forma regular, eficiente, transparente e em conformidade com a legislação, não recaindo qualquer responsabilidade sobre terceiros ou outros setores fora da Comissão.
Art. 4º. Os serviços prestados por força desta portaria não serão remunerados, sendo considerados serviços relevantes prestados ao município.
Art. 5º. A comissão terá prazo de 30 (trinta) dias após a data das festividades para apresentar relatório final e prestar contas junto ao Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 30 de junho de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.