IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 227 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.789, DE 27 DE JUNHO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para aquisição de material permanente (Aparelhos de ar condicionado), para o município da Estância Turística de Ibirá.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.08.00 – UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
12.361.0013.2037.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$83.000,00
Fonte: 02 Estado
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.08.00 – UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
12.365.0013.2041.0000 – Manutenção do Ensino Infantil (0-3anos e 11 meses)
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$123.000,00
Fonte: 02 Estado
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.08.00 – UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
12.365.0013.2042.0000 – Manutenção do Ensino Infantil (4-5 anos e 11 meses)
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$204.000,00
Fonte: 02 Estado
- Fls. 02.-
Continuação da Lei nº 2.789, de 27 de junho de 2.025.-
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de transferências voluntarias através da Secretaria da Educação do Estado de SP, no valor de R$400.000,00 e R$10.000,00 de rendimentos previstos de aplicação financeira do valor recebido.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 10% a importância descrita no art. 1º desta lei.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 27 de junho de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.