IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 227 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.790, DE 27 DE JUNHO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para despesas de investimentos na aquisição (veículo e aparelhos de ar condicionado), para o município da Estância Turística de Ibirá.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0020.2063.0000 – Manutenção dos Serviços gerais da Saúde
44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 02 Estado
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de emendas impositivas, através da Secretaria da Saúde do Estado de SP no valor de R$283.139,00 e R$6.861,00 dos rendimentos previstos de aplicação financeira do recurso recebido.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 10% a importância descrita no art. 1º desta lei.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 27 de junho de 2025.
- Fls. 02.-
Continuação da Lei nº 2.790, de 27 de junho de 2.025.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.