IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 227 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.791, DE 27 DE JUNHO DE 2.025.

Autoriza o recebimento de imóvel que especifica, por doação da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, autorizada a receber da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por doação, o seguinte imóvel, situado neste Município, Comarca de Catanduva, descrito e caracterizado na Transcrição 5.304 de 17 de maio de 1937, Livro 3-T, à fls. 147 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva:

IMÓVEL: UM TERRENO localizado na cidade de Ibirá, desta comarca, confrontando com a Avenida Pernambuco de um lado, pelos fundos, com a Rua Bebedouro, por outro lado, com terrenos da doadora, medindo, respectivamente, trinta metros na frente e trinta e dois metros e oitenta centímetros nos fundos, e nos lados, 86 metros e 30 centímetros; tudo conforme escritura pública de 20 de janeiro de 1937, lavrada no 11° Tabelionato da Capital. ANTERIOR: 4.483, livro 3-S, desta serventia. CONDIÇÕES: A doação é feita para no terreno ser edificado o grupo escolar da cidade de Ibirá. AVERBAÇOES: Averbação n° 1. Catanduva, 05 de abril de 2013. Nos termos do artigo 213, I, "a" e "g", da Lei Federal 6015/73, e de acordo com o Provimento 10/2013 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado, é lavrada a presente averbação para constar que a proprietária Fazenda do Estado de São Paulo, está inscrita no CNPJ sob n° 46.379.400/0001-50. CERTIFICA FINALMENTE que sobre o imóvel descrito não pesam hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ônus reais, bem como o mesmo não foi transmitido no todo ou em parte, até o último dia útil anterior à expedição desta, com exceção ao período em que pertenceu para efeito de registro ao 2° Registro de Imóveis desta comarca de Catanduva.

Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que o imóvel onde se encontra edificada a Escola Perciliano José Bueno, seja transferida ao domínio do Município, em cumprimento à letra a do inciso IV do Termo de Convênio

- Fls. 02.-

Continuação da Lei nº 2.791, de 27 de junho de 2.025.-

firmado entre o Estado e o Município, objetivando assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental, firmado em 24 de junho de 2015.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 27 de junho de 2025.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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