IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 227 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.792, DE 27 DE JUNHO DE 2.025.
“Institui e inclui no calendário de eventos do município da Estância de Ibirá, o “Dia Municipal da Conscientização das Experiências Adversas na Infância, e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância de Ibirá, o “Dia Municipal da Conscientização das Experiências Adversas na Infância”, a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º - A instituição da data comemorativa obedece aos critérios de alta significação para os segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade de Ibirá, nos termos da Lei Federal nº.12.345, de 9 de dezembro de 2010.
Parágrafo Único – O Município, por meio de suas Secretarias e órgãos públicos, poderá promover ações de incentivo, apoio e promoção, que tratem sobre o tema das Experiências Adversas na Infância.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 27 de junho de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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