IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 227 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.794, DE 27 DE JUNHO DE 2.025.

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas pelas Agências bancárias, postos de serviços financeiros e Casas lotéricas, para serem utilizadas por clientes portadores de necessidades especiais e dá outras providências".

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatório o fornecimento, no âmbito do Município da Estância de Ibirá, por parte das agências bancárias, postos de serviços financeiros e Casas lotéricas, de cadeiras de rodas para utilização de clientes que sejam portadores de deficiência física e idosos com dificuldade de locomoção.

Art. 2º - Cada uma das Agências bancárias, postos de serviços financeiros e Casas lotéricas deverá colocar à disposição do público, pelo menos uma cadeira de rodas, e o fornecimento da(s) mesma(s) a que o artigo anterior aduz, será gratuito.

Art. 3º - As agências bancárias Agências bancárias, postos de serviços financeiros e Casas lotéricas deverão afixar cartazes dentro dos seus estabelecimentos indicando o local onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.

Art. 4º - O não cumprimento ao disposto no artigo anterior importará ao infrator multa diária de 50 (cinquenta) V.R. - Valor de Referência - adotado pelo município.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (trinta) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 27 de junho de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Fls. 02.-

Continuação da Lei nº 2.794, de 27 de junho de 2.025.-

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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