IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1012 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.289 DE 27 DE JUNHO 2025.

“Dispõe sobre a implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Ituverava-SP”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

D E C R E T A

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Artigo 1º - Fica instituída a Implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Ituverava, previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, estabelecendo os objetivos e as ações estratégicas para a expansão de matrículas na educação básica, com qualidade e equidade no acesso, permanência e trajetória escolar.

Artigo 2º - Para fins do disposto neste Decreto consideram-se:

I – A educação integral com base na Lei nº 9.394/96, que prevê o aumento progressivo da jornada escolar para o regime de tempo integral (Artigos 34 e 87, § 5º) e reconhece e valoriza as iniciativas de instituições que desenvolvem, como parceiras da escola, experiências extraescolares (Artigo 3º, X) em forma de projetos. A previsão disposta no artigo 34 – de ampliação da permanência da criança na escola, com a progressiva extensão do horário escolar (contraturno escolar) – gera para os pais e ao sistema educacional a obrigatoriedade de matricular (acesso) e zelar pela frequência (permanência) das crianças às atividades previstas a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais.

II – Jornada de Tempo Integral: carga horária em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo;

III – Atividades de contraturno escolar: atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas, de lazer e brincar, as de apoios pedagógicos como alfabetização e letramento e as desenvolvidas no atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, entre outras, desenvolvidas de forma presencial, dentro ou fora da unidade escolar, destinadas a melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento global do aluno.

Capítulo II

Dos Objetivos

Artigo 3º - São objetivos da Política Municipal de Educação de Tempo Integral:

I – Ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas pertencentes à rede municipal de ensino, a fim de atingir a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e Plano Municipal de Educação de Ituverava (Lei nº 4.081 de 29 de junho de 2012)

II – Oferta de Educação em Tempo Integral em pelo menos 50 % das escolas públicas do município e atendimento, no mínimo de 25 % dos alunos da educação básica do município;

III – Inclusão de atividades complementares diversificadas, com acompanhamento pedagógico, atividades culturais, esportivas e outras atividades que ampliem o tempo de permanência do aluno na escola;

IV – Ampliação da jornada escolar para no mínimo de 7 horas diárias;

V – Garantir currículo articulado com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua parte diversificada baseada na lógica de turno e contraturno;

VI – Ampliar o índice do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;

VII – Ampliação e melhorias na infraestrutura das escolas municipais;

VIII – Implementar a educação para as relações étnico-raciais;

Capítulo III

Da Organização

Artigo 4º - A organização da jornada de tempo integral far-se-á:

I – Em horários e turnos de funcionamento das escolas ou turmas de jornada de tempo integral levando em consideração a permanência mínima de 07 (sete) horas diárias dos alunos em turno e contraturno no ambiente escolar ou em atividades escolares, podendo ocupar diferentes espaços comunitários;

II – A organização curricular das unidades escolares com jornada de tempo integral observará o currículo básico obrigatório definido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com complementação no contraturno do aluno, por atividades que contribuam para o desenvolvimento deste;

III – Caberá a cada unidade escolar, conforme a sua proposta pedagógica, a distribuição dos componentes curriculares estabelecidos nas matrizes a serem definidas em ato próprio;

IV – As matrículas dos alunos na jornada de tempo integral nas unidades escolares e turmas que oferecem educação em tempo integral não serão facultativas.

V – As atividades de contraturno escolar poderão ser ofertadas fora da escola, em espaços não escolares ou em outras instituições da sociedade civil organizada ou do poder público que ofertam atividades de cunho socioeducacional, cultural e desportivo.

Capítulo IV

Das Ações Estratégicas para a Expansão das Matrículas de Jornada de Tempo Integral

Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver as seguintes ações estratégicas para a expansão das matrículas de jornada de tempo integral com qualidade e equidade.

Parágrafo Único: Adesão aos programas lançados pelos governos federal e estadual que possam fomentar a expansão das matrículas em jornada de tempo integral, através de assistência técnica e financeira;

Artigo 6º - Para a consecução da Política Pública Municipal de Educação em Tempo Integral, a Secretaria Municipal de Educação de Ituverava poderá celebrar convênios, parcerias, contratações de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas.

Capítulo V

Das Disposições Finais

Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de junho de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de junho de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Executivo


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