IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1349 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.417, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA VISTORIA DE VEÍCULO OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2025 – PROCESSO Nº 081/2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no Edital do Pregão Presencial nº 038/2025 – Processo nº 081/2025, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo usado, tipo ônibus rodoviário, conforme especificações constantes no Termo de Referência;
CONSIDERANDO o teor do item 8.8 do edital, que condiciona a homologação da proposta vencedora à aprovação do veículo por comissão designada mediante portaria, mediante inspeção técnica e emissão de laudo;
CONSIDERANDO as exigências previstas no item IX – Da Entrega/Recebimento do Veículo e Vistoria, que impõem a análise física e documental do bem a ser entregue, incluindo a apresentação de certidão da CIRETRAN e a emissão de termo de recebimento provisório e laudo de vistoria,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Análise e Vistoria, responsável pela inspeção técnica, documental e física do veículo ofertado pela empresa declarada vencedora do certame oriundo do Pregão Presencial nº 038/2025 – Processo nº 081/2025:
· VALTER FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 9555, ocupante do cargo de “Mecânico”;
· ADEVAIR GONGORA, matrícula nº 60, ocupante do cargo de “Motorista-A”; e,
· PAULO ROBERTO SILVA, matrícula nº 15326, ocupante do cargo de “Motorista-A”.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Sr. Valter Ferreira dos Santos, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 2º - Compete à Comissão:
I – proceder ao recebimento provisório do veículo no local indicado pelo edital (Almoxarifado Municipal, sito à Rua Duque de Caxias, esquina com Av. Romeu Viana Romanelli, Centro – Cardoso/SP);
II – verificar o atendimento às especificações técnicas do edital e demais exigências legais e documentais;
III – emitir o Termo de Recebimento Provisório no ato da entrega do veículo pela empresa contratada;
IV – no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do Termo de Recebimento Provisório, apresentar o Laudo de Vistoria do veículo e a Certidão expedida pela CIRETRAN, remetendo estes ao Exmo. Senhor Prefeito, onde será observado o disposto no item 8.8 do edital.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.