IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1336 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 65 de 30 de junho de 2025

“Altera os membros titulares, suplentes e mantém Presidente e Vice-Presidente da Comissão Municipal Industrial do Município de Coroados - COMINCO para o quadriênio 2023 a 2026.”

“Considerando a Lei Municipal nº 1.746, de 05 de junho de 2013 que “Dispõe sobre o Plano de Amparo e Incentivo Industrial de Coroados e dá outras providencias”;

“Considerando os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.746/2013.”.

Roberto Carrilho Alves, Prefeito Municipal de Coroados, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, resolve baixar a seguinte PORTARIA.

Artigo 1º. Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal Industrial do município de Coroados – COMINCO, nos moldes abaixo:

I- Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Vinícius Schweter – RG nº ***.334.881-*SSP-SP

Suplente: Gabriel Fagá Rizzo – RG nº ***.769.783-* SSP-SP

II- Representantes da Câmara Municipal:

Titular: Alex Ferreira Matos – RG nº ***.657.298-* SSP-SP

Suplente: Gilmar Augusto Ferreira – RG nº ***.670.569-* SSP-SP

III- Representantes do Comércio local:

Titular: Fabrício Lucas Lopes Roldi – RG nº ***.483.732-* SSP-SP

Suplente: Damaris Rodrigues – RG nº ***.048.531-* SSP-SP

IV- Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:

Titular: Mariana Beatriz Romualdo de Souza – RG nº ***.904.440-* SSP-SP

Suplente: Jennifer dos Santos Ferreira – RG nº ***.412.563-*

V- Representantes da Indústria Local:

Titular: Fernando Costa Gonzales – RG nº ***.148.456-* SSP-SP

Suplente: Fábio do Nascimento – RG nº ***.869.256-* SSP-SP

Artigo 2º. Conforme Convocação e Reunião realizadas, ficam nomeados os seguintes membros desta Comissão Municipal como Presidente e Vice:

Presidente: Fernando Costa Gonzales – RG nº ***.148.456-* SSP-SP

Vice-Presidente: Fábio do Nascimento – RG nº ***.869.256-* SSP-SP

Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coroados/SP, 30 de junho de 2025.

Roberto Carrilho Alves

Prefeito Municipal


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