IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1827 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.398, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.086, de 23/06/2025,um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 1198 - Funcional: 08.242.0081-1.615

4.4.50.39.11 - 08 – 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Associação Linense para cegos.........................................................................................................................R$ 12.000,00

Ficha: 1199 - Funcional: 08.242.0081-2.911

3.3.50.39.22 - 08 – 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Linense para cegos – CREBIM...........................................................................................................................R$ 50.000,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 62.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0339 - Funcional: 10.303.0075-2.911

3.3.50.39.22 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Linense para cegos - CREBIM ..........................................................................................................................R$ 62.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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