IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1827 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.403, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o processo de Credenciamento e Funcionamento de Instituição de Educação Infantil no Município de Lins, em cumprimento à LDBEN nº 9.394/96, Deliberação CEE nº 06/95 e Deliberação CME nº 001/25 e à vista do que consta no documento protocolado na Secretaria de Educação de Lins, bem como nas orientações emanadas da Comissão de Autorização de Funcionamento e Supervisão das Escolas de Educação Infantil.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, nos endereços abaixo relacionados, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, observadas as orientações emanadas do Conselho Municipal de Educação e da Comissão de Autorização de Funcionamento e Supervisão das Escolas de Educação Infantil:

I - Instituto de Educação Infantil “Quadrangular”

End.: Rua Washington Luiz, nº 357 – Bairro Labate

Mantenedor – Igreja do Evangelho Quadrangular

CNPJ- MF nº 10.364.530/0001-72

Atendimento – alunos de 04 (quatro) meses até 03 (três) anos de idade

II - Instituto de Educação Infantil “Quadrangular”

End.: Rua Washington Luiz, nº 346 – Bairro Labate – Salas/externas

Mantenedor – Igreja do Evangelho Quadrangular

CNPJ- MF nº 10.364.530/0001-72

Atendimento – alunos de 04 (quatro) meses até 03 (três) anos de idade

Art. 2º - Os responsáveis pela Escola ficam obrigados a manter adequado o Plano de Educação Infantil às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9.394/96 - LDBEN.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela orientação e supervisão da escola, cabendo-lhe verificar as condições pedagógicas, administrativas e físicas, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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