IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1827 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.094, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei nº 4.394, de 21/12/00, que fixa o indexador da UFM e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.394, de 21/12/00, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - O valor da Unidade Fiscal do Município (U.F.M.) será atualizado para o exercício de 2026 e seguintes pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (I.P.C.A.), de acordo com a variação anual acumulada do índice, apurada no mês de novembro do exercício financeiro anterior.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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