IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1827 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.385, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.079, de 12/06/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0872 - Funcional: 08.241.0081-2.911

3.3.50.39.35 - 08 – 510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação dos idosos de Lins – ASDIL...............................................................................................................................R$ 40.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Ficha: 1016 - Funcional: 04.122.0007-2.911

3.3.50.39.46 - 08 – 510.0000 - Repasse ao Terceiro Setor – UNILINS...........................R$ 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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