IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1599 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.899, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.035.723,48 (um milhão trinta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso I;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.035.723,48 (um milhão trinta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
CRÉDITO (S) | ||||
PROGRAMAÇÃO | FICHA | FONTE DE RECURSO | C. A. | VALOR (R$) |
02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51 | 518 | 1 | 100.168 | 575.000,00 |
02.05.01.12.361.0057.2067.3.3.90.39 | 253 | 2 | 200.002 | 410.723,48 |
02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.52 | 519 | 1 | 100.168 | 50.000,00 |
Total (R$) | 1.035.723,48 | |||
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 1.035.723,48 (um milhão trinta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
RECEITA (S) | ||||
CÓDIGO | NOME | FONTE DE RECURSO | C. A. | VALOR (R$) |
1.9.9.9.99.2.1.020 | RECEITA EM PECUNIO DE DIRETRIZ - LEI 6510-2024 - RESIDENCIAL VALE DO SOL | 1 | 100.0168 | 624.049,66 |
1.3.2.1.01.0.1.177 | REMUNERAÇÃO RECEITA EM PECUNIO DE DIRETRIZ - LEI 6510-2024 - RESIDENCIAL VALE DO SOL | 1 | 100.0168 | 950,34 |
1.7.2.4.51.0.1.001 | Convênio p/ Transporte de Alunos - Rede Estadual | 2 | 200.0002 | 410.723,48 |
Total (R$) | 1.035.723,48 | |||
Art. 2ºFica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de junho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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