IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 905 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.006, DE 30 DE JUNHO DE 2025

ALTERA O ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 10.832, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Mantidas as demais prescrições do permissivo, o artigo 7º do Decreto nº 10.832, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Fica designado o Chefe do Setor de Relacionamento da Secretaria Municipal de Gabinete como o encarregado da proteção de dados pessoais, para os fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. (NR)

Parágrafo único. A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico oficial do Município, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA TUPÃ, 30 DE JUNHO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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