IMPRENSA OFICIAL - DEODÁPOLIS
Publicado em 30 de junho de 2025 | Edição nº 1932A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 203, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Institui o Programa “Mais Lazer”, destinado à revitalização e construção de praças públicas no município de Deodápolis/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público garantir o acesso da população a espaços públicos de qualidade, que promovam bem-estar, lazer, saúde e convivência comunitária;
CONSIDERANDO o papel estratégico das praças públicas na valorização urbana, na segurança dos bairros e no fortalecimento do senso de pertencimento dos cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de revitalização de praças que hoje se encontram com infraestrutura comprometida, equipamentos danificados ou sem acessibilidade;
CONSIDERANDO o crescimento urbano do município e a ausência de espaços de convivência em novos bairros e distritos que demandam infraestrutura pública de lazer;
CONSIDERANDO que a construção e revitalização de praças contribui para a promoção da cidadania, inclusão social, cultura, prática esportiva e sustentabilidade ambiental;
CONSIDERANDO a existência de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares e de recursos próprios destinados a obras de infraestrutura urbana no município;
CONSIDERANDO a importância da participação comunitária na valorização, preservação e uso adequado dos espaços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Mais Lazer”, com a finalidade de revitalizar e construir praças públicas como estratégia de promoção do lazer, convívio social, saúde, sustentabilidade e valorização urbana.
Art. 2º O programa compreenderá as seguintes ações:
I – Revitalização de praças existentes com melhorias em paisagismo, acessibilidade, iluminação, calçamento, mobiliário urbano, sinalização e equipamentos de lazer e esporte;
II – Construção de novas praças públicas com infraestrutura completa voltada à convivência comunitária;
III – Estímulo à participação da comunidade na preservação e uso adequado dos espaços públicos.
Art. 3º Serão contempladas nesta etapa do programa as seguintes localidades:
A) Revitalizações:
· Praça do Bairro Jardim Europa
· Praça do Distrito de Vila União
· Praça do Distrito de Porto Vilma
· Praça do Distrito de Lagoa Bonita
· Praça do Distrito de Presidente Castelo
· Praça do Bairro Jardim América
· Praça Adelaide Alves de Lima (área central)
B) Construções:
· Praça do Bairro Jardim São José (nas proximidades da Secretaria de Educação)
· Praça do Bairro Santa Terezinha
· Praça do Bairro Jardim Eldorado
Art. 4º As obras descritas neste decreto serão objeto de processo licitatório específico, conforme cronograma físico-financeiro a ser definido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que poderá normatizar e detalhar os critérios e etapas por resolução ou portaria própria.
Art. 5º A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com o apoio das Secretarias de Infraestrutura e da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do Programa “Mais Lazer” correrão à conta de:
I – Com recursos oriundos de emendas federais, e;
II – Com recursos próprios do Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, 30 (trinta) de junho de 2025.
JEAN CARLOS SILVA GOMES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.