
IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1306A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.361/2025.
Objeto: Regulamenta a cessão onerosa de espaço público para os dias de realização do evento “Tanabi Rodeio Show 2025” (Festa do Peão), do Município de Tanabi e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o calendário de festividades em comemoração ao “143º Aniversário do Município de Tanabi”;
CONSIDERANDO, que conta previsão legal na LOM – Lei Orgânica do Município, no seu artigo 91, §3º, para o Poder Público ceder espaços públicos municipais a terceiros;
CONSIDERANDO a realização do Evento “Tanabi Rodeio Show 2025” (Festa do Peão), do Município de Tanabi, no período de 02 a 05 de julho de 2025, no espaço público denominado Área de Lazer e Recinto de Exposições “José Ribeiro”;
CONSIDERANDO que o Rodeio trata-se de um evento integrado ao calendário cultural do nosso Município;
CONSIDERANDO que é de costume disponibilizar espaços externos do recinto do evento, para instalação de vendedores ambulantes como forma a incentivar o empreendedorismo e o comércio ambulante;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para instalação e funcionamento do comércio ambulante no período da realização do referido evento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido, no período de 02 a 05 de julho de 2025, o exercício do comércio ambulante de qualquer natureza no seguinte perímetro:
I – trecho da Avenida Camilo de Oliveira Cucolicchio, compreendido entre a entrada do Lions Clube e a rotatória de entroncamento com a Avenida Deputado Ulysses Guimarães;
II – Avenida Deputado Ulysses Guimarães, no trecho compreendido da referida rotatória até a altura do nº. 60, no sentido bairro-centro e centro-bairro;
III – nas vias e demais áreas públicas localizadas no bairro “Parque Residencial Machado II”.
Parágrafo único. A presente restrição se dá em razão da realização do evento “Tanabi Rodeio Show 2025” (Festa do Peão), no município de Tanabi – SP.
Art. 2º. Nos locais públicos que não estejam compreendidos na vedação do artigo 1º deste Decreto, o comércio ambulante será permitido ficando condicionado ao pagamento da Taxa de Ambulante, no valor de R$ 208,41 (duzentos e oito reais e quarenta e um centavos), referente aos dias 03, 04 e 05 de julho de 2025. Tal cobrança abrange tanto ambulantes locais, quanto de outros municípios.
§1º. O ambulante interessado deverá protocolar requerimento junto ao setor de atendimento do Paço Municipal, das 9h00 as 15h00, solicitando autorização do uso do espaço.
§2º. Nos casos de uso de espaço particular, deverá o interessado apresentar também autorização do proprietário ou contrato de locação.
§3º. A autorização para uso do local pelo ambulante será a guia de recolhimento, na qual deverão constar os dias solicitados para participação do evento e atividade exercida.
Art. 3º. A fiscalização do presente Decreto ficará a cargo dos setores municipais de Fiscalização, Diretoria de Transito e Segurança Pública e Vigilância Sanitária, que poderão solicitar auxílio da Policia Militar, por intermédio da Atividade Delgada, para dar efetivo cumprimento ao presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
