IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1306A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.362/2025.

Objeto: Regulamenta a cessão onerosa de espaço público para os dias de realização do evento “Tanabi Rodeio Show 2025” (Festa do Peão), do Município de Tanabi e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, o calendário de festividades em comemoração ao 143º Aniversário do Município de Tanabi;

CONSIDERANDO, que conta previsão legal na LOM – Lei Orgânica do Município, no seu artigo 91, §3º, para o Poder Público ceder espaços públicos municipais a terceiros;

CONSIDERANDO a realização do Evento “Tanabi Rodeio Show 2025” (Festa do Peão), do Município de Tanabi, no período de 02 a 05 de julho de 2025, no espaço público denominado Área de Lazer e Recinto de Exposições “José Ribeiro”;

CONSIDERANDO que o Rodeio trata-se de um evento integrado ao calendário cultural do nosso Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do estacionamento de veículos no período da realização do referido evento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido, no período de 02 a 05 de julho de 2025, o estacionamento de veículos de qualquer natureza no seguinte perímetro:

I – trecho da Avenida Camilo de Oliveira Cucolicchio, compreendido entre a entrada do Lions Clube e a rotatória de entroncamento com a Avenida Deputado Ulysses Guimarães;

II – Avenida Deputado Ulysses Guimarães, no trecho compreendido da referida rotatória até a altura do nº. 60, no sentido bairro-centro e centro-bairro;

Parágrafo único. A presente restrição se dá em razão da realização do evento “Tanabi Rodeio Show 2025” (Festa do Peão), no município de Tanabi – SP.

Art. 2º. A fiscalização do presente Decreto ficará a cargo dos setores municipais de Fiscalização e Diretoria de Transito e Segurança Pública, que poderão solicitar auxílio da Policia Militar, por intermédio da Atividade Delgada, para dar efetivo cumprimento ao presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 30 de junho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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