IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1073 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 175, DE 01 DE JULHO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

“Altera a Lei Municipal Complementar nº 172, de 03 de junho de 2025”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo segundo do art. 6º da Lei Municipal Complementar nº 172, de 03 de junho de 2025, nos seguintes termos:

Art. 6º - (...)

§2º A gratificação prevista no caput não integrará a remuneração do servidor para cálculo das demais vantagens pecuniárias do cargo, salvo para fins de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte."

Art. 2º - Altera a referência contida na tabela do caput do art. 8º da Lei Municipal Complementar nº 172, de 03 de junho de 2025, passando a constar o seguinte para função abaixo relacionada:

CargoAmplitude de Vencimentos
Referência InicialReferência Final
Monitor de Transporte Escolar13-A13-K

Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de servidores públicos Municipais passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia apartir de 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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