IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 1073 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 175, DE 01 DE JULHO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal Complementar nº 172, de 03 de junho de 2025”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo segundo do art. 6º da Lei Municipal Complementar nº 172, de 03 de junho de 2025, nos seguintes termos:
“Art. 6º - (...)
§2º A gratificação prevista no caput não integrará a remuneração do servidor para cálculo das demais vantagens pecuniárias do cargo, salvo para fins de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte."
Art. 2º - Altera a referência contida na tabela do caput do art. 8º da Lei Municipal Complementar nº 172, de 03 de junho de 2025, passando a constar o seguinte para função abaixo relacionada:
| Cargo | Amplitude de Vencimentos | |
| Referência Inicial | Referência Final | |
| Monitor de Transporte Escolar | 13-A | 13-K |
Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de servidores públicos Municipais passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia apartir de 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.