
IMPRENSA OFICIAL - ITAJOBI
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1339 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.047, DE 01 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ART.S 2º, 4º E 5º DO DECRETO Nº 1.060, DE 10 DE JULHO DE 2017, QUE CONCEDE DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO AOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REVOGA NA ÍNTEGRA O DECRETO Nº 1.689, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art.1º. Altera o texto dos art.s 2º, 4º e 5º do Decreto nº 1.060, de 10 de julho de 2017, que passam conter a seguinte redação:
Art.2º. Os motoristas quando devidamente autorizados pelo “Chefe Imediato”, a que funcionalmente estiverem subordinados que se deslocarem deste Município por motivo de serviço ou de interesse da Administração Municipal, terão direito à percepção de diária de Alimentação.
Art.4º. A indenização da diária poderá ser:
§1º Pré-fixadas, as destinadas a indenizar Motoristas por ocasião de relatório mensal, elaborado pelo chefe imediato do setor.
I - o valor da indenização, por diária, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
a) a prestação de contas será a comprovação do deslocamento e o tempo de viagem, homologado pelo Chefe Imediato e Departamento competente.
b) no caso do não cumprimento das viagens programadas no período, o valor a reembolsar pelo servidor será deduzido de seus vencimentos quando necessário do mês de competência, ou no mais tardar no mês seguinte, não se admitindo sua dedução, de forma acumulada.
§2º Variáveis ou por antecipação, destinadas a indenizar os Motoristas sem programação definida desde que solicitado pelo chefe imediato junto ao setor de finanças, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data prevista para o deslocamento do servidor municipal.
I- o valor de indenização para viagens não programadas, descritas no caput deste parágrafo será:
a) acima de 150 Km até 400 Km – R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) acima de 400 Km até 800 Km – R$ 80,00 (oitenta reais);
c) acima de 800 Km – R$ 120,00 (cento e vinte reais).
II – para apurar concessões de diárias, por antecipação, considerar-se-à a distância percorrida de trevo a trevo.
Art.5º. O motorista responsável pelos valores adiantados na forma do §2º do art. anterior, conta com o prazo de 05 (cinco) dias descritos do termino do período de aplicação, para apresentar os seguintes comprovantes de despesas:
I- notas fiscais ou cupons fiscais.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor da na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 1.689, de 18 de março de 2022.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 01 de Julho de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
