IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 2054 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.952, DE 16 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 969.900,92 (novecentos e sessenta e nove mil, novecentos reais e noventa e dois centavos),conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Dotação Suplementada

Valor

979

07.01.12.361.0024.2.080.339030.95.2850000 578.074,21

980

07.01.12.365.0024.2.081.339030.95.2830000 385.382,80

976

06.01.15.451.0004.1.094.449093.95.1000219 0,80

441

11.02.08.122.0029.2.202.339093.92.5000046 3.757,10

450

11.02.08.122.0029.2.202.339093.92.5000045 2.686,01

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 969.900,92 (novecentos e sessenta e nove mil, novecentos reais e noventa e dois centavos), nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei nº 4.320/64, dos seguintes recursos:

Ficha Supl

Fonte

Aplicação

Dotação Suplementada

Histórico

Valor

979

95

2850000

07.01.12.361.0024.2.080.339030.95.2850000Superávit Financeiro - Merenda Escolar Federal - PNAE 578.074,21

980

95

2830000

07.01.12.365.0024.2.081.339030.95.2830000Superávit Financeiro - Merenda Escolar Federal - PNAE 385.382,80

976

95

1000219

06.01.15.451.0004.1.094.449093.95.1000219Saldo em Conta Corrente - Adalberto de La Fuente VII 0,80

441

92

5000046

11.02.08.122.0029.2.202.339093.92.5000046Superávit Financeiro - SAI Regionalizado 3.757,10

450

92

5000045

11.02.08.122.0029.2.202.339093.92.5000045Superávit Financeiro - RI Residência Inclusiva 2.686,01

Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.402, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2025, e na Lei nº 2.263 de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.

Decreto nº 3.952/2025 02

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 16 de maio de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.