IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 2054 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.952, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 969.900,92 (novecentos e sessenta e nove mil, novecentos reais e noventa e dois centavos),conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Ficha Supl | Dotação Suplementada | Valor |
979 | 07.01.12.361.0024.2.080.339030.95.2850000 | 578.074,21 |
980 | 07.01.12.365.0024.2.081.339030.95.2830000 | 385.382,80 |
976 | 06.01.15.451.0004.1.094.449093.95.1000219 | 0,80 |
441 | 11.02.08.122.0029.2.202.339093.92.5000046 | 3.757,10 |
450 | 11.02.08.122.0029.2.202.339093.92.5000045 | 2.686,01 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 969.900,92 (novecentos e sessenta e nove mil, novecentos reais e noventa e dois centavos), nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei nº 4.320/64, dos seguintes recursos:
Ficha Supl | Fonte | Aplicação | Dotação Suplementada | Histórico | Valor |
979 | 95 | 2850000 | 07.01.12.361.0024.2.080.339030.95.2850000 | Superávit Financeiro - Merenda Escolar Federal - PNAE | 578.074,21 |
980 | 95 | 2830000 | 07.01.12.365.0024.2.081.339030.95.2830000 | Superávit Financeiro - Merenda Escolar Federal - PNAE | 385.382,80 |
976 | 95 | 1000219 | 06.01.15.451.0004.1.094.449093.95.1000219 | Saldo em Conta Corrente - Adalberto de La Fuente VII | 0,80 |
441 | 92 | 5000046 | 11.02.08.122.0029.2.202.339093.92.5000046 | Superávit Financeiro - SAI Regionalizado | 3.757,10 |
450 | 92 | 5000045 | 11.02.08.122.0029.2.202.339093.92.5000045 | Superávit Financeiro - RI Residência Inclusiva | 2.686,01 |
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.402, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2025, e na Lei nº 2.263 de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.
Decreto nº 3.952/2025 02
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.
Itupeva, 16 de maio de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.