IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 2054 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.953, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso I da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.719.426,46 (quatro milhões, setecentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, II da Lei nº 4.320/64, dos seguintes recursos:
Ficha | Fonte | Aplicação | Dotação Suplementada | Exposição Justificada | Valor |
339 | 1 | 2200000 | 07.01.12.361.0019.2.069.339040.01.2200000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 204.345,41 |
532 | 1 | 3100000 | 09.02.10.122.0008.2.206.339040.01.3100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 42.347,16 |
588 | 1 | 3100000 | 09.02.10.301.0008.2.057.339040.01.3100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 9.274,78 |
625 | 1 | 3100000 | 09.02.10.304.0008.2.062.339040.01.3100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 2.863,86 |
500 | 1 | 1100000 | 20.02.13.392.0011.2.208.339040.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 12.642,81 |
285 | 1 | 1100000 | 06.01.15.451.0004.2.206.339040.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 28.481,54 |
131 | 1 | 1100000 | 02.01.02.061.0003.2.207.339040.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 7.235,48 |
145 | 1 | 1100000 | 03.01.04.122.0006.2.206.339040.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 65.211,33 |
40 | 1 | 1100000 | 01.04.06.181.0030.2.215.339040.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 6.840,64 |
14 | 1 | 1100000 | 01.01.04.122.0002.2.212.339092.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 400,00 |
64 | 1 | 1100000 | 01.05.08.244.0027.2.216.339040.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 71.570,29 |
308 | 1 | 2200000 | 07.01.12.122.0007.2.206.339030.01.2200000 | Excesso de Arrecadação | 300.000,00 |
310 | 1 | 2200000 | 07.01.12.122.0007.2.206.339039.01.2200000 | Excesso de Arrecadação | 400.000,00 |
319 | 1 | 2200000 | 07.01.12.122.0007.2.164.339039.01.2200000 | Excesso de Arrecadação | 319,00 |
335 | 1 | 2200000 | 07.01.12.361.0019.2.069.339030.01.2200000 | Excesso de Arrecadação | 600.000,00 |
338 | 1 | 2200000 | 07.01.12.361.0019.2.069.339039.01.2200000 | Excesso de Arrecadação | 1.000.000,00 |
415 | 1 | 2130000 | 07.01.12.365.0020.2.084.339039.01.2130000 | Excesso de Arrecadação | 200.000,00 |
339 | 1 | 2200000 | 07.01.12.361.0019.2.069.339040.01.2200000 | Excesso de Arrecadação | 300.000,00 |
347 | 1 | 2200000 | 07.01.12.361.0019.2.069.449052.01.2200000 | Excesso de Arrecadação | 30.000,00 |
104 | 1 | 1100000 | 01.08.06.122.0013.2.206.339040.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 13726/2022 Prorrogação de Contrato de Telefonia | 942,58 |
564 | 1 | 3100000 | 09.02.10.302.0008.2.049.449052.01.3100000 | Excesso de Arrecadação - Implantação do CEO II | 140.000,00 |
611 | 1 | 3100000 | 09.02.10.301.0008.2.058.449052.01.3100000 | Excesso de Arrecadação - Implantação do CEO II | 60.000,00 |
557 | 1 | 3100000 | 09.02.10.302.0008.2.049.339039.01.3100000 | Excesso de Arrecadação - Implantação do CEO II | 220.000,00 |
466 | 1 | 1100000 | 20.01.27.812.0016.2.013.339031.01.1100000 | Excesso de Arrecadação | 40.000,00 |
471 | 1 | 1100000 | 20.01.27.812.0016.2.014.339031.01.1100000 | Excesso de Arrecadação | 40.000,00 |
500 | 1 | 1100000 | 20.02.13.392.0011.2.208.339040.01.1100000 | Excesso de Arrecadação | 20.000,00 |
507 | 1 | 1100000 | 20.02.13.392.0011.2.043.339031.01.1100000 | Excesso de Arrecadação | 55.000,00 |
511 | 1 | 1100000 | 20.02.13.392.0011.2.044.339030.01.1100000 | Excesso de Arrecadação | 20.000,00 |
513 | 1 | 1100000 | 20.02.13.392.0011.2.044.339039.01.1100000 | Excesso de Arrecadação | 600.000,00 |
908 | 1 | 1100000 | 18.01.02.062.0003.2.154.339039.01.1100000 | Excesso de Arrecadação | 100.000,00 |
130 | 1 | 1100000 | 02.01.02.061.0003.2.207.339039.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Memorando SMAJF nº 142/2025 Certidão dos bens imóveis de propriedade do Município | 139.428,94 |
255 | 2 | 1000229 | 06.01.15.451.0004.1.094.449093.02.1000229 | Excesso de Arrecadação - Memorando S.O.P.M.U nº 150/2025 Devolução encerramento de Convênio Recap. Avenida Brasil (Rendimento C.c). | 2.522,64 |
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| Total de Suplementações | 4.719.426,46 |
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.402, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2025, e na Lei nº 2.263, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.
Itupeva, 16 de maio de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.