IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 02 de julho de 2025 | Edição nº 294 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 839/2025.

“Dispõe sobre a criação no quadro de cargos de Provimento em Comissão, anexo II, da Lei Municipal nº 558/2015, o cargo de Agente de Desenvolvimento Socioeconômico e dá outras providências. ”

O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado no quadro de cargos de Provimento em Comissão, anexo II, da Lei Municipal nº 558/2015, o cargo de Agente de Desenvolvimento Socioeconômico.

§ 1º - O cargo de Agente de Desenvolvimento Socioeconômico será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

Art.2º - Os vencimentos, as atribuições e os requisitos de provimento dos cargos de que trata o caput do art. 1º são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2025.

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - LEI Nº 839/2025

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO

SIMBOLO

VAGAS

REQUISITOS

Agente de Desenvolvimento Socioeconômico

DAS II

01

Curso Superior Completo e/ou Capacidade Pública Notória

Cargo: Agente de Desenvolvimento Socioeconômico

Atribuições do cargo: I - Elaborar, executar e acompanhar projetos e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, integrando aspectos sociais, econômicos.

executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de desenvolvimento socioeconômico; II - Promover atividades de empreendedorismo social e fortalecimento de redes produtivas locais; III - executar atividades de assistência técnica no planejamento, na implementação, na análise e na avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento regional e territorial sustentável, seja agrário ou urbano; IV -Realizar diagnóstico e levantamento de demandas socioeconômicas de comunidades urbanas e rurais; V - analisar a viabilidade econômica de projetos de investimento e de desenvolvimento sustentável; VI - analisar e avaliar dados socioeconômicos que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas de indústria, micro e pequenas empresas, comércio, serviços, comércio exterior, agricultura, infraestrutura, inovação e demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico do município; VII - Atuar na articulação com instituições públicas e privadas, como SENAR, SEBRAE, sindicatos, associações, cooperativas e ongs para fomentar projetos de capacitação e inclusão produtiva. VIII - subsidiar a supervisão, o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das empresas estatais; IX - subsidiar a definição de estratégias de execução das atividades de controle, monitoramento e avaliação das políticas de desenvolvimento socioeconômico; XI - Apoiar tecnicamente a implantação de políticas públicas de economia solidária, agricultura familiar, gestão de resíduos, turismo sustentável e geração de renda, XII - Monitorar indicadores e resultados das ações desenvolvidas, propondo melhorias e relatando ao Secretário Municipal da pasta. XIV - Representar a Secretaria em eventos, fóruns e reuniões relacionadas à sua área de atuação, sempre que designado; XV - Cumprir as demais atribuições compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação superior.

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.