IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1012A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.291 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A
Artigo 1º. Nos termos do artigo 11, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação
02.08.03 – Ensino Fundamental
12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação
02.08.03 – Ensino Fundamental
12.365.1041.2.099 – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Artigo 2º. Nos termos do artigo 12, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$35.000,00 (cem mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.10.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS, PRODUTOS E INSUMOS
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para a arrecadação de transferências financeiras com origem em recursos federais.
Artigo 3º. Nos termos do artigo 16, da Lei Municipal 4.882, datada de 02 de abril de 2025, as alterações orçamentárias decorrentes do presente ato não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 30 de junho de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 30 de junho 2.025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.