IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1012A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.291 DE 30 DE JUNHO DE 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A

Artigo 1º. Nos termos do artigo 11, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação

02.08.03 – Ensino Fundamental

12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação

02.08.03 – Ensino Fundamental

12.365.1041.2.099 – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Artigo 2º. Nos termos do artigo 12, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$35.000,00 (cem mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.10.00 – Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS, PRODUTOS E INSUMOS

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para a arrecadação de transferências financeiras com origem em recursos federais.

Artigo 3º. Nos termos do artigo 16, da Lei Municipal 4.882, datada de 02 de abril de 2025, as alterações orçamentárias decorrentes do presente ato não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 30 de junho de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 30 de junho 2.025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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