IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1012A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.290 DE 30 DE JUNHO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1° - Fica concedida, a PARTIR DE 26 DE MARÇO DE 2025, nos termos dos arts. 21, inciso I e IV, art. 25, 26 e 27, todos da Lei Complementar n° 041, de 27 de junho de 2022, Pensão por Morte, em virtude do falecimento da servidora pública efetiva da prefeitura Municipal de Ituverava e segurada do RPPS, Sra. BRUNA APARECIDA DA SILVA FURTADO, em atenção ao requerimento protocolado sob o n° 3465/2025, e deferido pelo Prefeito Municipal em 26 de junho de 2025, ficando como beneficiária – a Filha Maria Cecília Furtado Gonzaga, RG n° ***.793.941-*-SSP/SP e CPF ***688386**, conforme segue:

Beneficiário

Parentesco

Cota

Validade

Maria Cecília Furtado Gonzaga

Filha

10%

11.09.2038

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 30 de junho de 2.025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 30 de junho 2.025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.