IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1329 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2998 DE 01 DE JULHO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, MANTIDA PELA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO QUE:

i. em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

ii. em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

iii. em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

iv. em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

v. em 07 de julho de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

vi. em 06 de janeiro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

vii. em 05 de julho de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

viii. em 20 de dezembro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

ix. em 29 de junho de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.734, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

x. em 22 de dezembro de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.808, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

xi. em 24 de junho de 2024 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.876, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

xii. em 13 de dezembro de 2024 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

xiii. em 02 de janeiro de 2025 foi editado o Decreto Municipal nº 2.944, o qual “DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, MANTIDA PELA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

xiv. o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.944/2025 prorrogara por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2025, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1228, §3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei nº 8080/90, e nos moldes constantes nos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023, 2.808/2023, 2.876/2024 e 2.940/2024;

xv. o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa;

xvi. a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos;

xvii. as razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, sendo evidente a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, haja vista que seus fins precípuos ainda não foram plenamente atingidos;

xviii. A intervenção trouxe, em 6 meses, resultados efetivos e práticos através da implementação um conjunto de medidas com foco na ampliação do acesso, resolutividade e humanização dos serviços, promovendo ganhos expressivos na assistência e na experiência do paciente, expediente que redundou em:

a. reestruturação do serviço cirúrgico mediante aquisição de novos equipamentos e otimização de recursos próprios, foi possível ampliar em 440% a média mensal de cirurgias, eliminando filas históricas de procedimentos como hérnia e colecistectomia, restaurando a credibilidade institucional;

b. fortalecimento da equipe clínica no pronto-socorro através da implementação de atuação contínua da coordenação médica e da diretoria clínica, com impacto direto na redução do tempo de espera e na qualificação do atendimento de urgência;

c. implantação do Núcleo Interno de Regulação (NIR), criado para gerir em tempo real a ocupação de leitos e transferências, resultando na otimização dos fluxos, redução de tempo de espera e maior rotatividade hospitalar;

d. instituição do médico de referência: cada paciente passou a ser acompanhado por um único médico durante toda a internação, assegurando continuidade do cuidado, vínculo e maior segurança clínica;

e. padronização da terapia medicamentosa: com apoio do corpo clínico e da farmácia hospitalar, foram estabelecidos protocolos medicamentosos seguros, com impacto positivo na gestão de estoques, redução de custos e na adesão a diretrizes atualizadas;

f. houve a reestruturação da ouvidoria e fortalecimento da humanização, com atuação ativa à beira-leito, promovendo escuta qualificada e uso sistemático de dados de satisfação para aperfeiçoamento dos serviços. Foi criado o cargo de Supervisora de Recepção para qualificar o acolhimento e organizar fluxos de atendimento;

g. adesão ao mutirão estadual de cirurgias, reforçando o compromisso com a redução da demanda reprimida regional e com o fortalecimento da rede pública;

h. melhoria dos indicadores assistenciais através de ações implementadas, que resultaram na redução da morbimortalidade intra-hospitalar, e na elevação da qualidade do cuidado, com atuação integrada das comissões hospitalares, corpo clínico e equipe de enfermagem;

i. substituição das camas de internação, através da troca integral das antigas camas de ferro por modelos elétricos, proporcionando mais conforto aos pacientes e melhores condições ergonômicas à equipe;

j. ativação da autoclave de grande porte e reforma da lavanderia, providenciando-se o reforço na central de material esterilizado e modernização do parque de lavagem hospitalar, ampliando a segurança e o controle de infecção;

k. pintura geral dos quartos SUS e de áreas assistenciais, criando um ambiente mais humanizado e terapêutico;

l. reestruturação do SAME, com a implantação de novo espaço físico para o arquivo médico, com envio de 150 caixas de prontuários para guarda externa especializada, garantindo segurança e confidencialidade;

m. frente à crise provocada por contratos municipais deficitários, a atual gestão adotou ações de fortalecimento da produção hospitalar, com foco na ampliação do faturamento SUS. A recomposição da receita possibilitou o reequilíbrio financeiro da instituição, garantindo a quitação de passivos herdados, a regularização da folha salarial e a retomada da capacidade de investimento. A adoção de estratégias operacionais e de controle permitiu restaurar a sustentabilidade econômico-financeira, assegurando a continuidade dos serviços e o planejamento de novas melhorias;

n. foram promovidas ações de acolhimento, como o "Dia da Beleza" e atividades com participação da sociedade civil, fortalecendo o vínculo comunitário e o compromisso social da Santa Casa.

xix. Contudo, ainda que com as melhorias sobreditas, remanesce a necessidade de manutenção da Intervenção, ao menos por mais 180 (cento e oitenta) dias, pelo que prevalece a existência de interesse público para tanto.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de julho de 2025, podendo, no entanto, cessar antes do seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1228, §3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei nº 8080/90, e nos moldes constantes nos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023, 2.808/2023, 2.876/2024, 2.940/2024, e 2.944/2025.

Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição – Intervenção, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023, 2.808/2023, 2.876/2024, 2.940/2024, e 2.944/2025, FICA MANTIDO NO CARGO O ATUAL INTERVENTOR, o Sr. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, enfermeiro inscrito no Coren/SP sob o número 554315, portador do RG nº ***.036.455-* SSP/SP, do CPF nº ***858638**, Mestre em Saúde Pública através de diploma que lhe restou conferido pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo – USP.

§1º. No exercício de suas atribuições, caberá ao Interventor da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava a prática de todos e quaisquer atos inerentes à administração do hospital, e, ainda:

I – Representar a Santa Casa de Igarapava, mantenedora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, administrativa e judicialmente, desde a data que o presente Decreto for publicado e enquanto estiver no cargo, competindo-lhe a tomada de decisões gerenciais visando à excelência na gestão do hospital, em especial objetivando à melhoria no atendimento dos pacientes do SUS e o integral cumprimento das suas obrigações legais e contratuais, bem como de suas finalidades estatutárias e precípuas;

II – Requisitar, contratar e conveniar serviços indispensáveis e ou necessários ao cumprimento de seu múnus, particularmente junto aos órgãos públicos municipais e outras esferas de Governos;

III – Gerir os recursos destinados à Santa Casa de Igarapava, podendo, para tanto, manter e movimentar contas bancárias mediante posterior prestações de contas aos órgãos competentes, nos prazos e forma assinalados nas legislações , regulamentos e determinações judiciais relativas ao tema;

IV – Demitir, contratar, suspender, gerenciar, realocar, supervisionar e albergar quaisquer outros atos necessários aos prestadores de serviço e colaboradores da Santa Casa de Igarapava, visando o seu bom andamento;

V – Inventariar todo o patrimônio de bens móveis e imóveis pertencentes a Santa Casa de Igarapava, dentro do prazo assinalado no art. 1º deste;

VI – Fornecer relatórios mensais a respeito da situação econômico/financeira do nosocômio, inclusive, se necessário, promover as medidas para tomada de contas especial, na forma da legislação vigente, os quais haverão de ser encaminhados ao Executivo Municipal, ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Igarapava, e ao Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, indicando pormenorizadamente situações e elementos detectados, sobretudo aqueles que indiquem irregularidades e ou incongruências suscetíveis de análise mais aprofundada, indicando no último antes do final dos 180 dias fixados no art. 1º, a necessidade de prosseguimento ou não da intervenção;

VII – Providenciar a contratação de auditoria externa isenta e imparcial, na forma da legislação que baliza o tema, a fim de que a mesma corrobore e ou identifique eventuais incongruências nas melhorias e bom gasto do dinheiro público listadas nos Decretos e na gestão que antecederam o presente, a qual deverá ser ultimada antes dos 180 dias previstos no artigo 1º deste artigo, sem prejuízo e independentemente dos relatórios previstos no inciso VI;

VIII – Verificar e adotar todas as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica, financeira e outras eventualmente não especificadas neste Decreto, tantas quantas foram necessárias à manutenção do pleno e hígido funcionamento da Santa Casa de Igarapava.

§2º. Para todos os efeitos legais, a remuneração do Interventor seguirá e obedecerá o disposto nos incisos XI e XV do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º - O Interventor nomeado poderá requisitar força policial para garantir a segurança pública no momento e ou quando da sua assunção no cargo, ficando desde logo autorizado a contratar segurança privada/particular para garantir a segurança interna das instalações da Santa Casa de Igarapava.

Art. 4º - Os atos de gestão necessários à intervenção serão formalizados mediante Portaria de lavra do Interventor da Santa Casa de Igarapava, observado no que coube as disposições administrativas relativas ao tema, para fins de embasá-las, e nas demais legislações, consolidadas, extravagantes e esparsas, no que dizerem respeito.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe contrariarem, sendo impresso e tantas quantas vias bastarem para sua publicização e imediata execução.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Ao primeiro de julho de dois mil e vinte e cinco (1º/07/2025).

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal.


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