IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1550 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.471, DE 01 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para compensação de aumentos nos custos totais da Secretaria de Obras e Logradouros e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária 02.07.00 – Secretaria de Obras e Logradouros, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.2.182.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e dois mil reais), conforme abaixo descrito:

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 SECRETARIA DE OBRAS E LOGRADOUROS

Ficha nº617

02.07.01-15.451.0029.2043 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.137.000,00.

Ficha nº620

02.07.01-15.451.0029.2043 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.305.000,00.

Ficha nº628

02.07.02-15.452.0029.2056 – 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física – R$.255.000,00.

Ficha nº643

02.07.02-15.452.0029.2044 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.160.000,00.

Ficha nº646

02.07.02-15.452.0029.2044 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.1.100.000,00.

Ficha nº660

02.07.03-26.782.0029.2046 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.185.000,00.

Ficha nº663

02.07.03-26.782.0029.2046 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.40.000,00.

Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 02 de junho de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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