IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1550 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.471, DE 01 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para compensação de aumentos nos custos totais da Secretaria de Obras e Logradouros e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária 02.07.00 – Secretaria de Obras e Logradouros, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.2.182.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e dois mil reais), conforme abaixo descrito:
1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 SECRETARIA DE OBRAS E LOGRADOUROS
Ficha nº617
02.07.01-15.451.0029.2043 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.137.000,00.
Ficha nº620
02.07.01-15.451.0029.2043 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.305.000,00.
Ficha nº628
02.07.02-15.452.0029.2056 – 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física – R$.255.000,00.
Ficha nº643
02.07.02-15.452.0029.2044 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.160.000,00.
Ficha nº646
02.07.02-15.452.0029.2044 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.1.100.000,00.
Ficha nº660
02.07.03-26.782.0029.2046 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.185.000,00.
Ficha nº663
02.07.03-26.782.0029.2046 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.40.000,00.
Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 02 de junho de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.