IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1550 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.473, DE 01 DE JULHO DE 2025.

“Altera a Lei Municipal nº 3.428, de 04 de fevereiro de 2025 e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Capítulo VII, artigos, parágrafos e incisos da Lei Municipal nº 3.428 de 04 de fevereiro de 2025, passam a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Art. 32. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo é o órgão da Administração Municipal, será dirigida por um Secretário Municipal, cargo de agente político criado nos termos desta Lei e do § 4º do art. 39 da Constituição Federal.

§ 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo realiza estudos e análises, elabora projetos, planeja e desencadeia medidas e ações para a preservação, conservação e recuperação ambiental e controle das ações antrópicas sobre o patrimônio ambiental do município. Ela também controla o cumprimento da legislação ambiental e promove ações de educação ambiental para a população. Responsável por executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normalização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais. Estimular o desenvolvimento sustentável da economia local. Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração. Implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município. Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade. Estimular a participação da comunidade nas atividades do Departamento. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades. Manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligadas ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais. Organizar e realizar audiências públicas de acordo com as disposições legais. Planejar, coordenar e desenvolver a política municipal de desenvolvimento do turismo, executando os programas de caráter turístico, de defesa do patrimônio histórico e cultural, assim como administrar os pontos turísticos do Município. Desenvolver políticas para a implantação de programas municipais de fomento ao turismo municipal. Implantar um sistema de informações de interesse turístico dirigido à população do Município e aos visitantes. Estabelecer, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, prestação de serviços de assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a realização e a conservação do meio ambiente natural e cultural. Estabelecer em parceria com a Secretaria de Administração, convênios com órgãos estaduais e da União para o planejamento e a melhoria da infraestrutura turística do Município. Elaborar os projetos de implantação e coordenação das atividades de turismo no Município. Realizar estudos de aproveitamentos das potencialidades naturais, com potencialidades turísticas existentes no Município. Elaborar projetos dos eventos turísticos para cada ano, junto com as demais Secretarias Municipais, a fim de realizar festas municipais, torneios de pesca, apresentações nas unidades escolares. Fomentar, fiscalizar e autorizar a produção de pescado no município. Organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre hotéis, restaurantes e outros serviços de infraestrutura, sua capacidade de atendimento e respectivos endereços. Acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes. Ainda, prestar serviços de gestão pública no combate aos maus tratos aos animais, bem como, no fomento do bem-estar animal, sempre de forma integrada às políticas públicas municipais voltadas aos animais. Promover a esterilização e identificação canina e felina ou por meio da implantação de convênios com clínicas, hospitais veterinários credenciados, de preferência públicos, bem como com organizações não governamentais protetoras de animais, visando o controle populacional destas espécies.

§ 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar e administrar o licenciamento ambiental municipal, ferramenta de suma importância para regularização de empreendimentos e atividades. As licenças ambientais permitem que uma determina empresa ou atividade se instale e opere dentro dos padrões e normativas ambientais, em conformidade com o CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) por meio da Deliberação Normativa desde órgão;

II - Planejar no âmbito municipal a coleta seletiva, por meio de programas, projetos e palestras;

III - Implementar e manter o Programa Município VerdeAzul (PMVA) junto ao Governo do Estado de São Paulo com objetivo de incentivar a criação de políticas públicas ambientais nos municípios;

IV - Elaborar e coordenar atividades de Coleta Seletiva junto às repartições públicas municipais;

V - Elaborar palestras junto aos alunos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto junto as unidades de ensino;

VI - Estabelecer normas e acompanhar o trabalho de Catadores participantes de projetos de coleta seletiva municipais;

VII - Coordenar junto com a Secretaria Municipal de Obras e Logradouros, os projetos de edificações nas atribuições de licenciamento, fiscalização e legalização de imóveis;

VIII - Desenvolver, a nível local, as políticas municipais de planejamento e de uso do solo. Coordenar e divulgar elementos referentes às atividades relacionadas com aceitação, nomenclatura e reconhecimento dos logradouros públicos e das ruas particulares;

IV - Coordenar e divulgar elementos relativos à revisão de numeração de terrenos e prédios em logradouros públicos e particulares e executar atividades correlatas.

X - Licenciar empreendimentos imobiliários à luz da legislação vigente, assim como do parcelamento do solo;

XI - Realizar convênios junto ao órgão Estadual e Federal;

XII - Fomentar a Educação Municipal Ambiental que atua em duas linhas inter-relacionadas: Formação e Mobilização, que busca incorporar a dimensão socioambiental na prática de educadores de todos os níveis e modalidades de ensino e da população em geral, e informação e Educomunicação, que busca qualificar e ampliar os materiais informativos e estimular as práticas de comunicação participativa;

XIII - Criar e manter políticas públicas de informação de preservação do meio ambiente em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto nas unidades escolares municipais

XIV - Os projetos e ações de educação ambiental voltados ao ensino formal são desenvolvidos por meio de ações integradas às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e em parceria com esta secretaria;

XV - Criar uma política pública de turismo no município, de forma a tornar o município uma Instância Turística;

XVI - Gerenciar o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

XVII - Coordenar a Elaboração e/ou a Revisão do Plano Municipal de Turismo;

XVIII - Promover atividades de fomento a atividade turística;

XIX - Promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos;
XX – Coordenar e implantar o Torneio de Pesca ou qualquer outro evento que possa divulgar o turismo da cidade;

XXI - Incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos para de participantes de eventos promovidos pela Administração;

XXII - Promover a capacitação e treinamento dos alunos das unidades municipais juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

XXIII - Estabelecer contatos com instituições particulares ou públicas afins para formalizar parcerias para o desenvolvimento turístico do município;

XXIV - Coordenar junto ao Governo Federal e Estadual convênios, contratos afins de desenvolver o turismo do município;

XXV - Garantir o equilíbrio da proteção ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem-estar animal;

XXVI - Atuar na elaboração de políticas públicas, propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes aos animais no município;

XXVII - Implementar medidas, ações e programas relativos à fauna silvestre e doméstica de acordo com a política nacional do meio ambiente;

XXVIII - Promover programas contínuos de educação ambiental específicos para a proteção e bem-estar animal no município;

XXIX - Orientar e supervisionar outros órgãos a respeito da proteção e bem-estar animal;

XXX - Divulgar para a comunidade, por meio de relatórios periódicos, as ações de proteção e bem-estar animal realizadas pelo departamento;

XXXI - Promover a saúde da fauna silvestres e doméstica no município;

XXXII - Promover parcerias, convênio ou outras formas de cooperação técnica entre as unidades da administração direta ou indireta com órgãos de outras esferas e instituições de pesquisa e ensino, visando o correto manejo e trato com a fauna silvestre e doméstica;

XXXIII - Promover ações e procedimentos compartilhados com outros órgãos da administração direta e indireta que têm interface com o departamento de proteção e bem-estar animal;

XXXIV - Estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada a fins de proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais;

XXXV - Atender denúncias de maus-tratos, acionando a autoridade policial na forma da lei conforme necessário;

XXXVI - Executar ações de controle populacional de animais, por meio de programas de castração disponibilizados por unidades móveis e fixas, a qual poderá ser realizada por meio da formalização de convênios ou parcerias entre a municipalidade e outras instituições públicas ou privadas.

§ 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compõe-se das seguintes unidades:

I - Assessoria Gestão Ambiental;

II - Departamento de Educação Ambiental;

III - Departamento de Licença Ambiental;

IV - Departamento de Assuntos Ambientais;

V - COMTUR - Conselho Municipal de Turismo;

VI - Departamento de Desenvolvimento ao Turismo;

VII - Departamento de Eventos Turísticos;

VIII - Departamento Projetos Turísticos;

IX - Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo I – Organograma da Lei Municipal nº 3.428 de 04 de fevereiro de 2025, conforme anexo desta Lei, para incluir na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo o Departamento de Proteção e Bem-estar Animal.

Art. 3º. Fica acrescentado no Quadro de Cargos Comissionados da Prefeitura do Município de Castilho, do Anexo II, da Lei Municipal nº 3.428 de 04 de fevereiro de 2025 a seguinte vaga:

I – 01(uma) vaga no cargo de Diretor do Departamento de Proteção e Bem-estar Animal, referência n° 06, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 4º. Fica acrescentando no Anexo IV da Lei Municipal nº 3.428 de 04 de fevereiro de 2025 as atribuições dos cargos criados pelo Artigo 3º desta lei.

Cargo:

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Atribuições do Cargo

I – Coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de forma a atender as atribuições da mesma.

II – Articular ações, objetivando desenvolver uma estrutura para atender e gerenciar as atividades de monitoramento, proteção e controle ambiental, voltados aos animais;

III – Trabalhar em parceria com os órgãos de vigilância e fiscalização para a tomada de medidas administrativas e comunicação à autoridade policial no caso de maus tratos aos animais;

IV - Estabelecer critérios técnicos e operacionais para a fiscalização de ações determinadas nas políticas de defesa e proteção aos animais do município;

V – Coordenar a implantação de projetos e campanhas de educação sobre guarda responsável de animais, em todos os níveis do processo educativo, em caráter formal e informal: guarda animal e responsabilidade civil, maus-tratos, raças caninas com potencial de periculosidade, manejo de dejetos animais, controle reprodutivo;

VI – Intensificar ações de Educação Ambiental sobre a fauna em todas as atividades com a equipe existente;

VII – Promover um serviço de esterilização de cães e gatos, visando um controle populacional destas espécies;

VIII – Solicitar por meio do Chefe do Executivo a celebração de convênios e parcerias com os demais entes estaduais e federais para encaminhem recursos para ampliar a capacidade de atendimento aos serviços de esterilização de animais, sempre associados com atividades de educação para a guarda responsável, na medida em que a esterilização deve ser considerada como atividade fundamental no controle de zoonoses e manutenção da saúde pública, através do controle populacional.;

IV – Articular a formalização de convênios entre a municipalidade e as instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de ações diversas em consonância com os objetivos do Departamento.

X – Desempenhar outras atribuições afins.

Requisito: Curso Superior Completo

Art. 5º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações até o valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei no orçamento de 2025.

Art. 6º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2025 e seguintes.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de julho de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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