IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de julho de 2025 | Edição nº 1550 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.478, DE 01 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional para atendimento das emendas transferidas através do Fundo Estadual de Saúde e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.200.000,00 (duzentos mil reais); para fazer face às despesas com aquisição de material de consumo e medicamentos, conforme Emenda Parlamentar nº 2025.040.71882.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.100.000,00 (cem mil reais); para fazer face às despesas com prestação de serviços de terceiros da média e alta complexidade, conforme Emenda Parlamentar nº 2025.291.68613.

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.100.000,00 (cem mil reais); para fazer face às despesas com prestação de serviços de terceiros da média e alta complexidade, conforme Emenda Parlamentar nº 2025.286.64656.

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.100.000,00 (cem mil reais); para fazer face às despesas com aquisição de material de consumo, conforme Emenda Parlamentar nº 2025.279.64172.

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.200.000,00 (duzentos mil reais); para fazer face às despesas com aquisição de veículo tipo ambulância, conforme Emenda Parlamentar nº 2025.050.69920.

Art. 6º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, inciso II – proveniente de excesso de arrecadação, da Lei nº 4.320/64.

Art. 7º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 01 de julho de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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